O deputado federal Laércio Oliveira esteve nesta terça-feira, 2, com o relator da MP da Liberdade Econômica ( 881/19), o deputado Jerônimo Goergen para solicitar a incorporação de dois projetos de lei de sua autoria que serão transformados em emendas à MP.
Participaram da reunião também representantes do Ministério da Economia que estão trabalhando junto com o relator na construção do texto. Uma das propostas é a que torna obrigatória a dupla visita nas fiscalizações do trabalho e a outra é a que cria o regime de Sociedade Anônima Simplificada (A proposta altera a Lei das S.A. 6.404/76).
O relator afirmou que vai acolher ambas as propostas e que a MP vai desburocratizar e melhorar o ambiente de negócios no país com a previsão de geração de 3 milhões de postos de trabalho e crescimento do PIB entre 0,4 e 0,7%.
O Projeto de Lei 6713/2016 tem o objetivo de tornar o cumprimento das leis de proteção ao trabalho mais eficiente, com uma fiscalização mais educativa e menos punitiva.
Melhores condições de saúde e segurança no trabalho também podem ser asseguradas a partir das duplas visitas. Caso o empregador tenha recebido orientação da fiscalização nos dois anos anteriores à infração, esse critério deixa de ser obrigatório. No caso de perigo iminente para a saúde e segurança do trabalhador, os auditores fiscais do trabalho podem tomar medidas de aplicação imediata.
De acordo com o deputado federal Laércio Oliveira, a primeira visita do fiscal do trabalho deve ser de alerta às irregularidades e orientação para o cumprimento das normas e, somente na segunda visita, após a constatação de que não houve regularização, devem ser colocadas em prática as medidas punitivas.
“Se, por parte dos empresários, existir uma má intenção para burlar os direitos do trabalhador, quando a fiscalização voltar, certamente esse ponto será detectado facilmente pelos auditores. Aí sim, nessa segunda visita, vale a aplicação das normas legais com referência às multas que as empresas precisam pagar. Essa é a fiscalização mais saudável e que a gente precisa, para que as empresas tenham saúde, para que as empresas tenham condição de desempenhar bem o seu papel”, explica.
Outra proposta que será incorporada ao texto da MP da Liberdade Econômica de Laércio Oliveira é o PL que cria o regime especial de Sociedade Anônima Simplificada para empresas com patrimônio líquido abaixo de R$ 300 milhões. A proposta altera a Lei das S/A (6.404/76).
A adesão ao regime depende da aprovação de acionistas com a maioria das ações com direito a voto. “O mérito dessas medidas é fazer com que os micro e pequenos empresários brasileiros sejam atendidos pela praticidade e segurança que o regime jurídico das sociedades anônimas oferece”, disse Laércio.
De acordo com Laércio, o regime deve baratear a criação e o manejo das sociedades anônimas, facilitar o funcionamento e flexibilizar a disciplina jurídica. Os acionistas poderão retirar-se da companhia com notificação de no mínimo 30 dias. Depois desse prazo, poderá ser votada em assembleia geral a dissolução da companhia.
O PL prevê a possibilidade de essas empresas deixarem de publicar as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal. Outra regra retirada é a necessidade do pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas para os administradores receberem sua cota na participação dos lucros.
O Relatório
O relatório da MP 881 amplia o alcance da proposta do governo, que visava simplificar as regras para empresas “de baixo risco”. De 18 artigos originalmente propostos, a matéria passa a ter 81, na versão preliminar do texto do deputado Jerônimo Goergen. O parecer diz que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a fundos de investimento, altera regras de emissão de debêntures e elimina dois sistemas de informações pedidas a empresas: o E-Social e o chamado “bloco K”, que são dados de produção e estoque, entre outros.
O texto trata também de assuntos nada relacionados entre si: modifica a legislação trabalhista para quem ganha acima de 10 salários mínimos, permite venda de remédios sem prescrição médica em supermercados e cria um “observatório nacional da liberdade econômica”. O processo de construção do texto foi acompanhado pelo ministério da Economia, que fez algumas propostas de acréscimos à própria MP.
Segundo a versão preliminar, apesar de terem natureza de condomínio, por serem feitos em sistema de cotas, os fundos de investimentos não precisarão seguir as regras estabelecidas para sociedades desta natureza no código civil. O parecer também determina que a relação entre cotistas e o fundo de investimento não serão regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A MP da liberdade econômica prevê a presunção de boa-fé nas relações e, nesse sentido, o substitutivo define que os contratos civis e empresariais serão considerados paritários e simétricos até a presença de“elementos concretos” que justifiquem a leitura em contrário. E, se a pessoa estiver acompanhada por um advogado, não poderá alegar disparidade, vulnerabilidade e assimetria na relação.
O parecer proíbe ainda que conselhos, sociedades, associações e sindicatos profissionais estabeleçam, por autorregulação, valores mínimos e máximos que serão cobrados por profissionais liberais.