O Decreto nº 47.006/2020, prorroga medidas anteriormente, adotadas e estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento do novo Coranvírus, vetor da COVID-19, bem como reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, determinando a suspensão pelo prazo de 15 dias, de várias atividades.

Informe Seac-RJ: Ed.232 – 17/03/2026
Setor de serviços apresenta a parlamentares sua posição sobre o fim da escala 6×1 O






