A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, concluiu nesta quinta-feira (7/6) que a reforma trabalhista é compatível com a Convenção 98, que trata do direito à negociação coletiva. Contrariou, portanto, a conclusão de seu Comitê de Peritos, para quem a reforma viola a convenção e fragiliza direitos trabalhistas.
Em comunicado ao governo brasileiro, a OIT afirma que a “reforma trabalhista está em conformidade com as definições da Convenção 98”, faz sugestões e solicita informações. A norma, de 1949, define orientações sobre negociações livres e irrestritas. O Brasil ratificou a convenção em 1952. Já a reforma trabalhista, de 2017, permite que negociações coletivas se sobreponham ao texto legal.
No documento, a OIT propõe o detalhamento e a análise sobre os termos da aplicação dos princípios da “negociação coletiva livre e voluntária na reforma trabalhista”. Também quer informações sobre as “consultas tripartites com os interlocutores sociais a respeito da reforma trabalhista”.
O prazo para elaborar as respostas é de menos de quatro meses. O governo brasileiro terá de criar uma comissão que vai elaborar um relatório e encaminhar à OIT até novembro.
“Modernização trabalhista”
A Confederação Nacional da Indústria elogiou a nova postura da OIT. Para a entidade, ela mostra que a reforma trabalhista está “em consonância com as normas internacionais e com a Constituição”.
O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores, Alexandre Furlan, declarou que, anteriormente, a OIT havia se antecipado, sem justificativa, sobre a reforma trabalhista.
“A admissão de que foi quebrado o ciclo para que o Brasil prestasse informações demonstra cabalmente o viés político e ideológico que levou a inclusão do Brasil na lista curta”, destacou Furlan.
“Ficou muito claro que não houve nenhuma violação expressa à Convenção 98 da OIT. Efetivamente, o Brasil não desrespeitou nenhum tratado internacional. A reforma trabalhista, na verdade, veio para atualizar a nossa legislação, em linhas com as exigências da economia contemporânea, prestigiando o diálogo em detrimento do conflito jurídico, tal como preconiza a nossa Constituição”, disse Furlan.
Parcialidade
Embora a OIT tenha avisado o governo brasileiro de sua nova decisão, magistratura e Ministério Público do Trabalho divulgaram que a nova lei “continua sob a mira” da entidade internacional. É que parte da relação da OIT, um órgão das Nações Unidas, com os países prevê que eles prestem informações periódicas sobre o estado de suas relações de trabalho e a legislação sobre o assunto.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, apontou que a falta de diálogo antes da aprovação da reforma trabalhista acabou por submeter o Brasil a um desgaste no exterior.
Já a vice-presidente da Anamatra, a juíza Noemia Porto, disse que o país continuará na lista dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas internacionais até responder a todos os questionados sobre a reforma levantados pela OIT.
“A permanecer a possibilidade de negociação abaixo da previsão legal, negociações individuais e contratos precários, Brasil permanecerá na listagem da OIT, entrando num ciclo vicioso de sucessivas inserções ao lado de países que violam normas internacionais, de forma sistemática”.
Histórico da disputa
No dia 29 de maio, a OIT incluiu o Brasil na lista dos 24 casos considerados como mais graves de suspeitas de violações de direitos trabalhistas pela Comissão de Normas por dúvidas envolvendo a reforma trabalhista, principalmente, as negociações coletivas.
A pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que entrou com uma representação de contestação na OIT em que questiona o item relativo ao tema na reforma trabalhista, o assunto foi analisado pelo Comitê de Peritos da organização. No entanto, a análise ocorreu em setembro, sendo que a reforma só foi aprovada em dezembro.
Porém, a Comissão de Aplicação de Normas admitiu nesta quinta que a análise foi feita “fora do ciclo regular”, ou seja, não ocorreu dentro dos prazos previstos.
No questionamento, a CUT afirma que a reforma ameaça acordos coletivos e põe em risco os direitos dos trabalhadores.
Análise da lei
Em novembro de 2017, o Comitê de Peritos da organização, formado por 20 especialistas internacionais – advogados, direito do trabalho, direito internacional e direito comparado – analisou o recurso da CUT e pediu esclarecimentos ao Brasil.
Nessa etapa de análises, o comitê informou que observava “com preocupação” a reforma e que as mudanças poderiam gerar a “derrogação de direitos” – levar à anulação os acordos anteriores. Em seguida, o Ministério do Trabalho apresentou explicações. Com informações da Agência Brasil e das assessorias de imprensa do MPT, da Anamatra e da CNI.
Fonte: Revista Consultor Jurídico