Por Percival Maricato*
O momento não é apenas de discutir o conteúdo da reforma trabalhista, mas principalmente de concentrar esforços em sua aprovação e aperfeiçoamento no Senado e na sanção pelo Presidente. No momento, o Projeto de Lei aprovado na Câmara já recebeu dezenas de emendas de senadores e tudo indica que a tramitação será intensamente discutida.
Mesmo que o PL aprovado na Câmara seja confirmado, revertido ou alterado no Senado, o movimento pela reforma deverá prosseguir, pois, mais que normas frias de lei, propõe mudanças de conceitos, de culturas, de forma de julgar, de doutrina e jurisprudência. Propõe a liberação da atividade empreendedora sem prejuízos aos trabalhadores.
As normas do PL dizem isso, a maioria não é para mudar a CLT, mas para conter as interpretações equivocadas, inventivas, abusivas, da Justiça do Trabalho. Não haveria reforma não fosse a evolução da JT nos últimos anos. Aliás, também não haveria a lei prevendo a terceirização, pois desnecessária se o TST não tivesse tirado a Súmula 331 da cartola, usurpando prerrogativa do Congresso. As relações de trabalho estão mais que regradas no Brasil, muito mais que nos demais países, e o que falta são interpretações inteligentes, adequadas às necessidades econômicas e sociais, de toda a sociedade e do país.
Entre os maiores exemplos do arcaísmo da JT, pode-se citar a contradição enrijecida e crescente na cabeça de grande parte dos juízes, entre o hipossuficiente e risco do negócio. É tudo branco e preto, Fla x Flu. Hoje em dia, o reclamante assistido pelo sindicato e seu advogado está muitas vezes em situação bem melhor que a de um pequeno empresário que luta por sobreviver no mercado; as empresas precisam de segurança jurídica; investidores, mesmo os que têm um mínimo de poupança, não arriscam sem que haja regras de jogo conhecidas e obedecidas.
A empresa é risco do empresário ou de todos os trabalhadores e toda a sociedade?
O negócio não é um risco do empresário, mas de toda a sociedade. Empresas são imprescindíveis para se ter empregos, PIB, tecnologia, inovação, tributos, produção de bens que todos necessitam, divisas se exporta etc. Então é só o empresário que corre risco quando ela fecha as portas? Ou mesmo quando não cresce?
O Código Civil reconhece há anos o valor social da empresa que, para a JT é apenas uma abstração, uma coisa, um risco de investidor; pouco importando se fica aberta ou fechada, contanto que pague a reclamação de determinado reclamante. Pode ter 10 trabalhadores que perderão o emprego, o que jamais será levado em conta. O que é, portanto, uma estupidez. Por sua vez, a economia é vista em progressão estável e permanente, sempre evoluindo para melhor e, consequentemente, também tem que se comportar como se assim fosse. É apenas desconhecimento de fato notório? Óbvio? Ou um preconceito? Repulsa?
Intervencionismo violento, mas pouco comentado
Em seu intervencionismo, a JT é remanescente, sobrevivente de políticas do fascismo italiano, cuja criação foi liderada por Mussolini, instrumento do Estado para intervir nas relações entre empresas e trabalhadores, portanto na economia, eis que são agentes de produção.
Discute-se intensamente nas editorias e Economia de muitas mídias os aspectos positivos e negativos da intervenção moderada (ninguém mais fala de intervenção intensa) do Estado na sociedade, sem se lembrar da JT que, ao longo do tempo propugnou a imagem de instrumento de justiça social e conseguiu, em determinadas épocas justificadamente. Depois acelerou para satisfazer seus próprios interesses corporativistas: quanto mais decisões inventivas e intervencionistas suas interpretações e invenções (vedação à terceirização na atividade fim, ultratividade, conceito de grupo econômico, responsabilização eterna do ex-sócio, desconsideração fast food da empresa etc.), mais reclamações; quanto mais reclamações, mais poder, orçamento, fóruns, juízes, maior remuneração etc.
Vai para o Custo Brasil pago por toda a sociedade o imenso peso anual das reclamações trabalhistas: R$ 50 bilhões. Valor pago pelo erário, principalmente no orçamento da JT. E pelas empresas. E também pelos trabalhadores, já que 30% do que recebem se destinam a honorários de seus advogados. Por fim, é pago pelo consumidor de produtos e serviços produzidos. Isso é o que o consumidor e o contribuinte precisam saber.
Sinais de mudança, mesmo sem a reforma em vigor
O movimento pela reforma conseguiu sustar esse rumo, obter uma pausa, um certo equilíbrio de forças entre quem quer a reforma e quem é contra ela. Juízes são influenciados por movimentos de formação de opinião, forças sociais, divulgação de argumentos.
O ambiente, a mente e a sensibilidade trabalham a favor da modernização das normas trabalhistas estabelecidas na primeira metade do século passado. Tanto, que vários tribunais já estão mudando de conduta, estando a JT na defensiva no imenso e intenso debate que se trava em todo o país; pela primeira vez o lado reformista tem vez, questionando os critérios de julgamento dos magistrados trabalhistas. Nos últimos dias, várias decisões de juízes têm sido coerentes com propostas de mudança.
Fim da esperteza
Entre essas decisões estão as que voltaram a aceitar convenções e acordos coletivos, até mesmo os que reduzem o intervalo de almoço (e permitem que trabalhadores saiam mais cedo) ou os que reconhecem as demissões incentivadas (permite aos que querem, deixar a empresa com determinada indenização)
São apenas dois casos em que, antes, a JT estimulava a Lei de Gerson. O sindicato laboral fazia acordo aprovado em assembleia e, depois de algum tempo em que se cumpria o acordado, apareciam reclamações de direitos não recebidos (sem nunca se falar nas contrapartidas), com a JT anulando as cláusulas e mandando empresas pagarem, por exemplo, o mínimo de uma hora integral do almoço, às vezes com 50% ou até 100% de multa, sem descontar o tempo concedido; no caso da demissão incentivada, a pagar como se tivesse havido demissão sem justa causa e com multa.
Eram cláusulas que beneficiavam muitos trabalhadores e que tiveram fim, pois após decisões da JT anulando o acordado , as empresas acabaram com essa possibilidade. Muitos trabalhadores, os que gostariam de sair da empresa com uma indenização ou que achavam vantajoso trocar meia hora do tempo de almoço por meia hora a menos no fim do expediente, saíram perdendo.
Com a mudança da cabeça dos juízes ou com a reforma, elas poderão voltar a valer em todos os casos. Trabalhadores poderão sair meia hora mais cedo ou sair da empresa voluntariamente, recebendo boa parte do valor a que têm direito e que não receberiam se pedissem demissão sem o incentivo.
As convenções, o decidido pelo empresário e pelo trabalhador, valerão mais que o decididos por julgadores estranhos ao ambiente de trabalho (para não falar de Deux Ex Machina).
*Percival Maricato é vice-presidente jurídico da Cebrasse e sócio do Maricato Advogados Associados.