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Plantão Seac-RJ: Coronavírus – Ed.40 – 10/07/2020

Profissionais de limpeza e segurança terão prioridade em testes de Covid-19

Profissionais da limpeza, agentes de segurança privada e vigilantes que atuam em unidades públicas e privadas de saúde terão prioridade para fazer o exame da Covid-19.

Essa é uma das conquistas pleiteadas pelas lideranças do setor, através da Febrac, e garantidas na Lei nº 14.023/20, publicada no DOU de 08/07. A lei determina a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus.

Reequilíbrio Econômico-Financeiro

A Lei serve também como marco ideal para se exigir o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação de serviços, pois a mesma determinou que o poder público e os empregadores ou contratantes devem fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPis), recomendados pela Anvisa aos profissionais, entre eles, os da limpeza.

Logo, por tratar-se de uma legislação nova, que gera impactos imediatos às empresas e aos contratos de prestação de serviços em andamento, evidenciando-se o FATO DO PRÍNCIPE, os respectivos contratos de prestação de serviços não só podem como devem ser alterados para prever as novas obrigações e não causar notório desequilíbrio contratual.

Aliás, mesmo anterior à promulgação da Lei, os contratos de prestação de serviços já tinham esse direito ao respectivo reequilíbrio, tendo em vista os elevados custos financeiros impactados pelos efeitos da pandemia.

Mas, agora, há um instrumento legal gerando novas obrigações não pactuadas anteriormente e que, à luz da Lei 8.666/93, abre-se caminho legal para requerer o pedido do citado reequilíbrio econômico financeiro.

Veja todos os detalhes da Lei nº 14.023, de 8/7, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


Fornecedores do governo poderão pedir antecipação do crédito

Fornecedores do governo federal, estados e municípios poderão utilizar os contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições financeiras que serão credenciadas pelo Ministério da Economia.

A Instrução Normativa nº 53, publicada na edição de 9/7 do DOU, estabelece que o valor da operação de crédito não poderá exceder a 70% do saldo a receber dos contratos selecionados pelos fornecedores.

A nova modalidade de empréstimos deve estar disponível a partir do dia 17 de agosto, quando a instrução normativa entrar em vigor. Até o momento, as empresas que vendem bens ou prestam serviços para o governo federal recebem o pagamento após o ateste das faturas, ato que comprova a prestação do serviço ou a entrega do bem, o que, nos termos legais, pode demorar até 30 dias a contar desse ateste.


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