Publicada a Portaria n. 150, de 07 de abril de 2020, que altera o artigo 1º da Portaria n. 139, de 03 de abril de 2020
A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
Veja as duas portarias:
- Portaria 139, de 03 de abril de 2020
- Portaria 150, de 07 de abril de 2020