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Reforma trabalhista reduz poder de juízes e fortalece acordos

O parecer da reforma trabalhista apresentado ontem pelo relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), reduz o poder dos juízes sobre as decisões, inibe o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho e acaba com o direito como as horas in itinere. Pretende, além disso, reduzir os litígios e insegurança sobre pagamento de direitos dos funcionários na venda de empresas.

O relatório amplia ainda o principal ponto do projeto do governo, que é fazer os acordos entre sindicatos e empresas prevalecerem sobre a legislação em alguns pontos, como o cumprimento da jornada de trabalho, desde que respeitadas a Constituição (máximo de 44 horas semanais); banco de horas; adicional por produtividade; participação nos lucros e resultados.

Na proposta do relator, o chamado negociado sobre o legislado ganha ainda mais força. Uma das inovações é que as negociações dos sindicatos laborais diretamente com as empresas (acordo coletivo) prevalecerá sobre os acordos entre sindicatos de trabalhadores com os patronais (convenções coletivas). Hoje vale o que for mais benéfico para o empregado, o que acaba por prejudicar as micro e pequenas empresas que têm menos condições de influenciar as negociações.

Além disso, o parecer fortalece os acordos extrajudiciais, impedindo que o trabalhador vá à Justiça depois questionar o acerto, determina que a Justiça do Trabalho “balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva” e permite que funcionários com ensino superior e salário de mais de R$ 11 mil negociem individualmente com suas empresas, contrariamente à jurisprudência atual.

Para Marinho, não dá para classificar um empregado desses como “vulnerável”. Já o advogado Aldo Martinez afirma considerar uma possibilidade perigosa. “Não necessariamente quem tem formação superior ou remuneração melhor terá poder de barganha. O lado mais forte é sempre o empregador”, disse.

Outro ponto polêmico é que o relator está permitindo que o negociado prevaleça sobre a lei em relação ao grau de insalubridade e a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres. A oposição criticou e disse que muitos sindicatos são “capturados” pela empresa e aceitam regras prejudiciais aos trabalhadores. As centrais reclamam ainda que o projeto fortalece a negociação coletiva ao mesmo tempo que enfraquece os sindicatos, ao acabar com o pagamento obrigatório do imposto sindical.

O relator ainda manteve a ampliação da jornada de trabalho parcial, de 25 horas semanais para 30 horas, sem horas extras, ou 26 horas semanais mais seis extras, e ampliou as possibilidades de contratação para mais duas: o trabalho intermitente (por hora, período, sem uma jornada definida previamente) e o teletrabalho (a distância). Para a oposição, essas duas formas precarizarão as relações trabalhistas.

O parecer de Marinho mexe em cem pontos da CLT e é bem mais abrangente do que a reforma encaminhada pelo governo ao Congresso, que alterava menos de 20 artigos da legislação promulgada por Getúlio Vargas na década de 40.

Marinho também reformula as ações por dano moral e existencial para que sejam todos tratados, dentro das relações trabalhistas, como dano extrapatrimonial, com limites para as indenizações para evitar “decisões díspares para situações assemelhadas”. A indenização pode variar de até cinco vezes o salário do ofendido (para ofensas leves) para até cinquenta vezes (grave). Se o dano for contra a empresa, os parâmetros serão os mesmos, mas o salário considerado será o do ofensor.

O relator também reduziu, em relação à proposta enviada pelo governo Temer, a multa para empresas que mantiverem trabalhadores sem registro. O projeto original do Executivo propunha ampliar a punição de R$ 402 para R$ 6 mil por funcionário não registrado, mas o relator diminuiu para R$ 3 mil (R$ 800 para micro e pequenas empresas) dizendo que valores mais elevados poderiam inviabilizar as empresas.

O projeto visa reduzir a insegurança na venda de empresas ao incorporar a jurisprudência de que a compradora será a responsável por eventuais passivos trabalhistas, inclusive de trabalhadores já desligados, “porque mantém patrimônio e faturamento vigentes na atividade econômica”. A comprada só responderá se configurada fraude na transferência.

A proposta regulariza ainda o trabalho fora das dependências da empresa, com vínculo empregatício – ou “teletrabalho”. De acordo com o parecer do deputado tucano, “a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado”.

A intenção do governo é votar o projeto na próxima semana na comissão especial da Câmara.

Fonte: Valor Econômico

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