De acordo com a Instrução Normativa RFB 1701/2017, estão obrigadas a efetuar o REINF, as empresas cujo faturamento foi abaixo de R$ 78 milhões e as optantes pelo Simples Nacional, que não se enquadrem na exceção sobre a data da inscrição no CNPJ, em 1º de julho de 2018.

Informe Seac-RJ: Ed.231 – 10/03/2026
Gestão, Saúde Mental e Segurança Jurídica: Os novos desafios da NR-1 e da escala 6×1






