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Workshop ‘Convenção Coletiva de Trabalho’ 2019-2020 foi um sucesso

Devido à grande procura e ao sucesso da primeira edição do Workshop “Convenção Coletiva de Trabalho”, o Seac-RJ decidiu realizar a segunda edição do evento, no dia 3 de junho. O workshop liderado pelo presidente Ricardo Garcia ocorreu no dia 23 de maio, na sede nova do Seac-RJ.

Na oportunidade, o núcleo jurídico do Seac-RJ esclareceu os principais pontos da Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2020. Entre as principais dúvidas dos associados, a cláusula do Jovem Aprendiz.

“Explicamos que a cláusula em si não veda a contratação de jovens, mas apenas direciona e flexibiliza a questão das cotas. Entendemos que as categorias também podem flexibilizar, ainda mais agora sob a nova ordem legal da Reforma Trabalhista, que privilegiou a autonomia da vontade das partes”, esclareceu a assessora jurídica do Seac-RJ, Isabelle Dobroski.

Segundo o diretor-superintendente, José de Alencar, a Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 apresenta várias conquistas na negociação com o Laboral, assim como, a inclusão de diversas alterações advindas da Reforma Trabalhista. “A Norma traz mais segurança jurídica para contratantes, prestadores de serviços e colaboradores”, enfatizou Alencar.

Sobre os principais avanços na convenção de 2019/2020, destaque para:

– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes tem estabilidade somente durante o seu mandato;

– Início das férias: para se adequar as especificidades dos contratos de prestação de serviços, o dia do início das férias poderá ocorrer nos dias que antecedem a feriados ou ao dia do repouso semanal remunerado do empregado;

– Intervalo Intrajornada: no intervalo entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso;

– Home Office: as empresas e seus empregados poderão instituir trabalho no sistema home office (trabalho em domicílio), nos termos do artigo 75-A e seguintes, da CLT;

– Adicional Noturno: as horas que ultrapassarem o período compreendido entre as 22:00 horas e 5:00 horas, não serão remuneradas com o adicional noturno de 20%;

– Reajuste Salarial: as empresas poderão pagar os novos salários, válidos desde Março/2019, e respectivas diferenças salariais (Março/19 e Abril/19), no contracheque do mês de Maio/2019; entre outras alterações importantes.

O workshop contou com a participação do representante do Benefício Social Familiar, Silvio Cesar, que apresentou os novos e interessantes benefícios para as empresas e empregados.

Workshop Convenção Coletiva 2019-2020

Devido à grande procura, ficou decidido que, no dia 3 de junho (segunda-feira), das 16 às 18h, o Seac-RJ realizará novo workshop, desta vez, direcionado a gerentes, executivos, RH e advogados das empresas associadas e filiadas.

A entrada é franca, mas as inscrições devem ser feitas pelo email: seacrj@seac-rj.com.br ou pelo telefone: (21) 2253-5661.

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