- 1) – Segurança jurídica nos acordos coletivos de trabalho mediante à Lei 10.422
- 2) – Orientação na negociação com o Sindicato Laboral para obter o melhor acordo
- 3) – Negociações e celebrações de Convenções Coletivas de Trabalho
- 4) – Convenção coletiva de trabalho 2020 sem qualquer ajuste econômico
- 5) – Previsão de cláusula convencional inédita facultando a celebração de acordo coletivo de trabalho para atender as peculiaridades contratuais de serviços das empresas com relação a pandemia do COVID-19
- 6) – Ações ajuizadas pelo SEAC-RJ, com vistas à recuperação de vários tributos (ISS, COFINS, PIS, etc.)
- 7) – CICPAC – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia de Asseio e Conservação
- 8) – Certidões de regularidade sindical
- 9) – Eventos de atualização, informação e formação, adaptados às novas tecnologias e as limitações do isolamento social
- 10) – Sede própria moderna com toda a infraestrutura para reuniões, como auditório, acesso à Internet, etc.
- 11) – Infraestrutura de serviços e benefícios em parceria com Benefício Social Familiar
- 12) – Informação segura, de qualidade e atualizada sobre mudanças na legislação e retomada das atividades
- 13) – Capacitação e qualificação profissional através de parceria com a Facop
- 14) – Proteção e representação legal junto às autoridades dos Três Poderes
- 15) – Consultorias Jurídica e Administrativa
Atenção: Termina hoje (17/07) o prazo para o recolhimento da Contribuição Confederativa Patronal
Hoje é a última oportunidade para o recolhimento sem acréscimo da sua Contribuição Confederativa Patronal 2020.
O boleto para o recolhimento está disponível, no site do Seac-RJ. Conforme determina o inciso IV, do Art. 8º, da Constituição Federal e de acordo com a aprovação na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, ressaltamos que o valor corresponde a dois pisos da categoria.
A contribuição não sofreu reajuste em relação ao ano passado.