NOVAS REGRAS DA JORNADA DE TRABALHO
UM SETOR PREPARADO PARA AS MUDANÇAS, COM A MESMA EXCELÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS!
Diante da recente Emenda Constitucional que estabelece a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas e dois dias de repouso remunerado, o SEAC-RJ e a AEPS-RJ apresentam uma série de materiais informativos e institucionais destinados às empresas, aos contratantes de serviços e à sociedade.
As mudanças na legislação trabalhista poderão exigir adequações nas escalas, na organização das equipes e nos contratos de prestação de serviços. Entretanto, o setor de terceirização está preparado para enfrentar esse novo cenário com planejamento, experiência e eficiência.
As empresas prestadoras de serviços já possuem ampla experiência na gestão de diferentes jornadas e escalas de trabalho, assegurando a continuidade das atividades e a qualidade dos serviços contratados.
Nosso setor também mantém um diálogo permanente com a representação laboral, valorizando a negociação coletiva, a segurança jurídica, a preservação dos empregos e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A mensagem que queremos transmitir ao mercado é a de confiança e tranquilidade.
As novas regras representam mudanças na organização do trabalho, mas não alteram o compromisso das empresas com a qualidade, a eficiência e a excelência dos serviços prestados.
Com profissionalismo, capacidade de gestão e responsabilidade, continuaremos contribuindo para a geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico e social.
O MESMO SERVIÇO E COM A MESMA EXCELÊNCIA!
SEAC-RJ e AEPS-RJ: juntos por um setor cada vez mais forte, moderno e sustentável.
Fim da escala 6×1: Febrac alerta para riscos aos empregos e à continuidade dos serviços diante do curto prazo de transição
Fonte: febrac.org.br
A aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1, acende um alerta para as empresas de asseio, conservação e serviços terceirizados. Com um prazo de transição considerado insuficiente para a adaptação do setor, a mudança poderá elevar os custos operacionais e trabalhistas, exigir novas contratações, dificultar a gestão e o reequilíbrio dos contratos, pressionar a sustentabilidade financeira das empresas e colocar em risco a manutenção dos empregos e a continuidade dos serviços essenciais.
A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços (Febrac) defende que a implementação da nova jornada considere as particularidades das atividades intensivas em mão de obra e assegure condições adequadas de planejamento e segurança jurídica.
Posicionamento da Fecomércio RJ sobre o fim da escala 6×1
Fonte: fecomercio-rj.portaldocomercio.org.br
A Fecomércio RJ considera preocupante o fim da escala 6×1, diante dos impactos econômicos e sociais que uma medida dessa dimensão pode provocar. Alterações nas regras de jornada de trabalho exigem estudos técnicos, diálogo entre os setores envolvidos e avaliação criteriosa de seus efeitos sobre a produtividade, os custos das empresas e a preservação dos empregos.
PEC do fim da escala 6×1 é promulgada; CNC defenderá regulamentação para garantir segurança jurídica
Fonte: portaldocomercio.org.br
Com a promulgação, inicia-se o prazo de 60 dias para adaptação às novas regras constitucionais.
A CNC acompanhará a fase de regulamentação da emenda. Durante a tramitação da proposta, a entidade manifestou preocupação com a aprovação da matéria em período eleitoral e defendeu uma discussão mais aprofundada sobre seus impactos em empresas, empregos e competitividade. Para a Confederação, a regulamentação será essencial para dar segurança jurídica à implementação das novas regras.
Atualizações jurídicas relevantes para as empresas do setor de serviços nos anexo:
Tratam-se de importantes orientações jurídicas encaminhadas pela FEBRAC – Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação, elaboradas por sua Consultoria Jurídica, Ope Legis.
Os documentos abordam quatro temas relevantes para a gestão empresarial e a prevenção de passivos trabalhistas.
1. Convenção nº 187 da OIT – Segurança e Saúde no Trabalho
O Congresso Nacional aprovou a Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece diretrizes para o fortalecimento da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Entretanto, conforme o parecer jurídico, até 9 de outubro de 2026, a Convenção ainda não havia sido ratificada perante a OIT nem promulgada por decreto presidencial.
Impacto para as empresas: A aprovação legislativa, isoladamente, não cria novas multas ou obrigações empresariais. Contudo, a futura implementação poderá influenciar políticas de fiscalização e aperfeiçoamento das normas de segurança e saúde no trabalho.
Recomendação: Manter atualizados os programas de prevenção, especialmente o PGR, o PCMSO e as medidas previstas na NR-1.
2. Acidente de trajeto – Responsabilidade do empregador
Decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a obrigação de indenizar um trabalhador que sofreu acidente de motocicleta no percurso para o trabalho, diante da ausência de comprovação de culpa patronal e de nexo causal com a lesão alegada.
Impacto para as empresas: O acidente de trajeto continua equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, conforme a Lei nº 8.213/1991. Entretanto, essa equiparação não gera automaticamente o dever de indenização civil pelo empregador.
Recomendação: Registrar adequadamente as ocorrências, preservar as provas, avaliar a emissão da CAT e analisar individualmente as circunstâncias de cada acidente.
3. Juntada de documentos nas razões finais – Decisão do TST
A 1ª Turma do TST reconheceu que documentos podem ser apresentados excepcionalmente com as razões finais, quando sua necessidade surgir durante a instrução processual ou decorrer de fato superveniente.
Entretanto, a parte contrária deverá ter oportunidade formal de manifestação, sob pena de nulidade processual.
Impacto para as empresas: A decisão reforça a importância da organização documental e do respeito ao contraditório nos processos trabalhistas.
Recomendação: Disponibilizar antecipadamente aos advogados todos os documentos necessários à defesa, evitando depender de juntadas tardias.
4. Temas 88 e 226 do TST – Limbo previdenciário e abandono de emprego
Os precedentes do TST estabelecem orientações importantes para situações envolvendo empregados que recebem alta do INSS.
Tema 88: Quando o empregado recebe alta previdenciária e se coloca à disposição para retornar, mas a empresa impede seu retorno e deixa de remunerá-lo, poderá haver condenação ao pagamento dos salários e indenização por dano moral presumido.
Tema 226: O não comparecimento do empregado ao trabalho por 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, sem justificativa, gera presunção relativa de abandono de emprego, exigindo cautela antes de eventual dispensa por justa causa.
A Consultoria Jurídica destaca também a importância do INSS Empresa, ferramenta que permite acompanhar informações sobre benefícios previdenciários dos empregados, inclusive as datas de cessação.
Recomendação: Implantar procedimentos internos de acompanhamento dos afastamentos, convocação formal dos empregados, realização dos exames ocupacionais e documentação das providências adotadas.
Orientação final
Os quatro documentos reforçam a necessidade de uma atuação preventiva das empresas, especialmente por meio da integração entre os setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Segurança e Saúde no Trabalho e Jurídico.
Recomendamos a leitura integral dos documentos RELACIONADOS ABAIXO, que apresentam os fundamentos legais, as decisões judiciais e as orientações específicas para cada situação.
ANEXOS
https://seac-rj.com.br/wp-content/uploads/2026/10/Ct-Febrac-235-2026-Documentos-Juridicos.pdf
https://seac-rj.com.br/wp-content/uploads/2026/10/Alerta-Juridico-Acidente-no-trajeto.pdf
https://seac-rj.com.br/wp-content/uploads/2026/10/Parecer-Juridico-Convencao-187-OIT.pdf
OUTRAS NOTÍCIAS
Governo prevê crédito a empresas afetadas por fim da 6x1, diz Durigan
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
A equipe econômica estuda oferecer linhas de crédito e programas de capacitação para empresas que enfrentarem dificuldades com o fim da escala de trabalho 6×1, disse nesta sexta-feira (16) o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, o impacto da emenda constitucional sobre os empregadores ainda será avaliado, mas o governo prevê financiamento específico para a transição.
Empresas representadas pela Febrac se destacam entre as maiores do Brasil
Fonte: febrac.org.br
A presença de grandes empresas do setor de facilities e serviços especializados entre as maiores organizações do Brasil reforça a relevância econômica de um segmento representado institucionalmente pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços (Febrac).
Confiança dos empresários recua em setembro, aponta pesquisa do IFec RJ
Fonte: febrac.org.br
Levantamento do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), realizado entre os dias 2 e 8 de setembro com 500 empresários da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, mostra queda na confiança dos empresários em setembro de 2026, na comparação com o mesmo mês do ano passado. O Índice Geral ficou em 113,5 pontos, ante 123,1 de setembro de 2025.



