Agora é lei. Empresas de grande porte do Estado do Rio de Janeiro, que possuem 60% ou mais de funcionários do sexo masculino em seus quadros, são obrigadas a oferecer, anualmente, palestra sobre o tema: Violência Doméstica.
A Lei nº 8.587/2019, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (29/10).
De acordo com a legislação, são consideradas de grande porte as empresas que possuem mais de 100 funcionários. As empresas poderão firmar convênio com universidades públicas e organizações da sociedade civil que tenham notória atuação na defesa dos direitos da mulher.
Quem não cumprir a lei, será notificado, terá prazo de 30 dias para atendimento à determinação, além de ser multado em 2.000 UFIRs (cerca de R$ 6.840,00), a cada notificação.