Pequenas empresas que estejam sem atividade há mais de três anos poderão ter o direito à baixa gratuita e automática da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), assim como, no registro da Receita Federal.
O Senado aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 198/2015, que retorna à Câmara para nova análise dos deputados, já que sofreu alterações.
O PLC prevê que a microempresa, empresa de pequeno porte ou o empresário individual que, comprovadamente, não tenha requerido arquivamento ou não tenha feito qualquer atividade financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro de capitais, por pelo menos três anos, terá seu registro cancelado pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica sem precisar pagar qualquer taxa. A não ser que, após comunicado, informe que pretenda continuar em atividade.