Aprovação da Reforma Tributária no Senado sem desoneração total da folha preocupa setor de serviços
O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (9), o parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro. Foram 53 votos favoráveis e 24 contrários ao texto nos dois turnos.
Para a Federação Nacional de Empresas de Serviços Terceirizáveis (Febrac), houve um pequeno avanço no texto que foi aprovado, porém, o setor de serviços ainda segue com uma elevada tributação, o que poderá comprometer a empregabilidade no país.
O ponto positivo do texto foi o acatamento da Emenda nº 722, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que dispõe sobre a obrigatoriedade do governo enviar um projeto de lei reformando a tributação sobre os salários em até 180 dias.
Em termos práticos, a Febrac reconhece que a Emenda 722 já é um suspiro. Contudo, volta a destacar que a melhor alternativa para o setor de serviços é a imediata desoneração da folha de pagamento para a redução dos altos custos do setor.
FEDERAL
ALTERADO O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO FGTS DIGITAL: MARÇO/2024 – Edital nº 4/2023
A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01.03.2024. O Edital com a alteração do cronograma foi publicado em Edição Extra do Diário Oficial da União de 10.11.23.
A alteração foi realizada, a fim de minimizar impactos na rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar maior período para teste do sistema.
A decretação do estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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OUTRAS NOTÍCIAS
Destaques:
FEDERAL
Ato COTEPE/PMPF nº 28, de 9 de novembro de 2023 – Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Decreto nº 11.778, de 10 de novembro de 2023 – Altera o Decreto nº 11.668, de 24 de agosto de 2023, para dispor sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.
Edital nº 4/2023 – Altera o edital nº 3/2023, que divulga o cronograma de implantação do FGTS digital.
Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023 – Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95).
Portaria STN/MF nº 1.407, de 13 de novembro de 2023 – Revoga a Portaria STN nº 685, de 14 de setembro de 2006, e a Portaria STN nº 749, de 17 de março de 2021, que estabelece normas para o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin de órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja inadimplente nas suas obrigações pactuadas nos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração e termos de parceria, em observação ao disposto no art. 3º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
ESTADUAL
Portaria SUCIEF nº 148 de 09 de novembro de 2023 – Modifica o anexo único da portaria sucief nº 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815/01.
Portaria SUT nº 576 de 08 de novembro de 2023 – Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de outubro de 2023.