Curso online Processos Trabalhistas no eSocial grátis para associados ao Seac-RJ
CUSTO ZERO – O Seac-RJ vai patrocinar as inscrições para o evento em apreço. Não haverá custo para as empresas associadas em dia com as obrigações com a Entidade.
Link exclusivo para os associados do SEAC-RJ com 100% de desconto nas inscrições.
Sobre o curso
Em 1º de outubro de 2023 passou a ser obrigatória a prestação de informações referentes a processos trabalhistas no eSocial, o sistema governamental que unifica as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores.
O curso online Processos Trabalhistas no eSocial: Escrituração eletrônica para advogados, contadores e empresas atende a demanda dos diversos profissionais que lidam com ações judiciais, principalmente nos escritórios de advocacia, contabilidade e empresas, de aprendizado quanto a escrituração eletrônica das declarações necessárias (quais informações devem ser prestadas, de que forma e em que situações).
Público alvo:
– Advogados trabalhistas;
– Contadores;
– Profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal;
– Demais interessados no tema.
Conteúdo programático:
– Noções gerais do eSocial e do Módulo Web Processo;
– Evento S-2500 – Processo trabalhista no eSocial;
– Evento S-2501 – Informações de contribuições de INSS e IRPF decorrentes de processo trabalhista no eSocial;
– Evento S-3500 – Exclusão de eventos;
– Evento S-5501 – Informações consolidadas de tributos decorrentes de processo trabalhista.
Modalidade e outras informações:
Videoconferência interativa por meio da plataforma Zoom (link individual disponibilizado no e-mail de confirmação da inscrição).
A gravação da aula será disponibilizada para aqueles que não puderem acompanhar ao vivo ou quiserem rever o conteúdo.
Será distribuída apostila digital e emitido certificado de participação.
Professor Giordano Adjuto
Advogado trabalhista e professor universitário.
Com 26 anos de atuação profissional, ministrou aulas, palestras e treinamentos com milhares de alunos em 20 estados do Brasil e no exterior. Conselheiro da AMAT – Associação de Advogados Trabalhistas de Minas Gerais. Membro das comissões da OAB/MG de Direitos Sociais e Trabalhistas e de Enfrentamento ao Trabalho Escravo Contemporâneo. Assessor Jurídico do SEAC/MG – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais. Tem como propósito promover a felicidade no trabalho.
Data: 13/11/2023 (segunda feira)
Horário: 19h às 22h
Facop Rio de Janeiro
Curso de “Introdução à Limpeza Profissional”
A Facop Rio de Janeiro está com inscrições abertas para o curso de Introdução à Limpeza Profissional.
Estão sendo oferecidas duas opções de turnos.
Inscrições através do WhatsApp: (41) 99655-1787 ou pelo telefone fixo (21) 2178-9501
E-mail: cursosrj@facop.org.bre
Emenda de Laércio em defesa do emprego é acatada em relatório da Reforma Tributária
Em novo relatório da Reforma Tributária divulgado nesta quarta-feira, 8, o relator Eduardo Braga acatou a emenda 722 de autoria do senador Laércio Oliveira que havia sido rejeitada inicialmente. “A nossa luta em defesa do setor de serviços não foi em vão. Depois de muita negociação e alguns discursos no Senado, essa é uma vitória porque vamos preservar milhões de empregos”, afirmou o senador Laércio Oliveira.
A emenda dispõe sobre a obrigatoriedade de o governo enviar um projeto de lei reformando a tributação sobre os salários em até 180 dias. “Cumprimentamos o relator pela percepção que a reforma da tributação sobre a folha, inclusive sua desoneração universal, é a forma de salvaguardar a seguridade social brasileira em estado pré-falimentar e diminuir a elevação da carga tributária sobre o setor de serviços, acusada pela PEC 45”, disse Laércio.
O senador falou ontem na Comissão de Constituição e Justiça e na semana passada no Plenário em defesa do emprego. Ele defendeu que era preciso uma equação que evitasse transferir para o setor de serviços uma elevada tributação, pois este é o setor que mais emprega no país.
Na justificativa da emenda, Laércio informou que a simplificação do sistema tributário e a redução dos custos, alicerces da narrativa que vem impulsionando o avanço desta reforma, não alcançariam o setor de serviços sem a emenda. “O relatório apresentado pelo Senador Eduardo Braga, embora tente implementar a reforma mais adequada dentro das diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal, não reduz os custos do setor terciário. Além disso, contraria o grande mote defendido por todos, de que não haverá aumento da carga tributária”.
A proposta é que a PEC deveria ser acompanhada pela desoneração da folha de pagamentos para evitar aumentos nos preços dos serviços para o cidadão, proteger o desenvolvimento dos negócios e evitar o desemprego em massa.
“Uma vez que os salários representam o principal custo dos setores intensivos em mão de obra e que os elevados encargos sociais integram a base de cálculo dos novos tributos, a desoneração da folha será um importante fator de modulação da elevação da carga tributária”, observou.
Empregos
Em discurso no plenário na semana passada, o senador apresentou dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que mostram que, em Sergipe, foi registrado um saldo positivo de quase 6 mil empregos gerados no mês de setembro, número que representa mais que o dobro em relação ao mês passado. O estado de Sergipe também é o segundo estado do Brasil em número de expansão de contratações. Os dados levam em consideração apenas os trabalhadores com carteira assinada, não incluindo os informais”, observou o senador.
Ele apontou ainda que no país, foi registrado um saldo de mais 211 mil pessoas que conseguiram um emprego formal nesse mês. No acumulado até o momento, o saldo de empregos é de quase 1 milhão e 600 mil novas contratações somente esse ano. “Esse resultado é fruto de anos de trabalho aqui no Congresso Nacional para aprovar legislações que estimulem o emprego como foi o caso da Reforma Trabalhista e a Lei da Terceirização”.
OUTRAS NOTÍCIAS
Destaques:
FEDERAL
Decreto nº 11.769, de 6 de novembro de 2023 – Altera o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.
MUNICIPAL
Lei nº 8.147, de 6 de novembro de 2023 – Dispõe sobre o exercício do direito à visitação aos pacientes internados nos estabelecimentos de saúde públicos municipais e dá outras providências.
Lei nº 8.151, de 6 de novembro de 2023 – Dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Estímulo, Incentivo, Promoção e Apoio à Mulher Empreendedora.