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Informe Seac-RJ: Ed.164 – 29/01/2024

Prêmio Qualidade em Serviços: inscrições até 8 de fevereiro

As empresas que pretendem participar do Prêmio Qualidade em Serviços, durante o ENEAC-2024, têm até o dia 8 de fevereiro para fazerem suas inscrições através do Seac-RJ. O prazo oficial é até o dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas. A proximidade com o carnaval, levou o Seac-RJ a antecipar as inscrições no Estado do Rio de Janeiro.

O ENEAC será realizado de 10 a 14 de abril, no Costão do Santinho Resort All Inclusive, em Florianópolis – Santa Catarina.

O Seac-RJ ainda tem quartos disponíveis para os empresários que quiserem participar do maior Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação do Brasil. Os interessados devem entrar em contato com a gerente executiva do Seac-RJ, Ana Cristina, pelo e-mail consultoria@seac-rj.com.br ou pelo telefone (21) 2253-5661.

O pacote oferecido pelo Seac-RJ inclui quatro diárias para duas pessoas no mesmo apartamento, com sistema all inclusive, transfer (Aeroporto/hotel /Aeroporto), café da manhã, almoço, jantar e bebidas liberadas, inscrição no evento com direito ao material do participante, atividades sociais e festivas.

ATENÇÃO: Lembramos que as passagens aéreas não estão incluídas no valor do pacote e devem ser adquiridas pelo participante.

O ENEAC é reconhecido nacionalmente por ser uma excelente oportunidade para adquirir e atualizar conhecimentos, ampliar o networking e reciclar conceitos através das diversas atividades e palestras abordando assuntos do meio jurídico, econômico e político. A programação completa do evento será publicada, em breve, pela Febrac, no site do ENEAC.


Prêmio Qualidade em Serviços

A entrega do Prêmio Qualidade em Serviços para as empresas que possuem entre 10 e 50 anos de fundação é sempre um grande momento de reconhecimento para os empresários que transformam diariamente o setor.

São premiadas as seguintes categorias:

CATEGORIA DIAMANTE – Empresas que tenham completado 50 anos de atividade ou mais;

CATEGORIA PLATINA – Empresas que tenham completado 40 anos de atividade ou mais;

CATEGORIA OURO – Empresas que tenham completado 30 anos de atividade ou mais;

CATEGORIA PRATA – Empresas que tenham completado 20 anos de atividade ou mais;

CATEGORIA BRONZE – Empresas que tenham completado 10 anos de atividade ou mais.


REGULAMENTO DO PRÊMIO QUALIDADE EM SERVIÇOS 2024

A Diretoria da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (FEBRAC) considerando que:

É entidade sindical de âmbito nacional, criada no dia 07 de março de 1983, que congrega os sindicatos representativos das empresas que atuam no ramo de prestação de serviços terceirizáveis, tem enorme responsabilidade perante seus representados situados em todo o País, tem o dever de atuar em defesa dos interesses dessa categoria econômica e de colaborar com o Poder Público;

Os prêmios “QUALIDADE EM SERVIÇOS” e “BENEMÉRITO DO SETOR” destinam-se a laurear todos aqueles que, de forma determinante, tenham contribuído para o desenvolvimento e progresso do Setor de limpeza e conservação;

Os referidos prêmios têm como finalidade agraciar, através de reconhecimento de seus dirigentes, pessoas físicas e jurídicas, que pelos seus serviços ou méritos excepcionais, tenham se tornado merecedoras da homenagem e da gratidão do empresariado prestador de serviços de limpeza e conservação e demais categorias econômicas, representadas por sua entidade máxima, a FEBRAC;

As homenagens às empresas serão concedidas na forma de Prêmio “QUALIDADE EM SERVIÇOS”, categorias “DIAMANTE”, “PLATINA”, “OURO”, “PRATA” e BRONZE”, às pessoas jurídicas do ramo da atividade representado pela FEBRAC, que tenham completado até o dia da premiação, respectivamente, 50 anos de atividade ou mais, 40 anos de atividade ou mais, 30 anos de atividade ou mais, 20 anos de atividade ou mais, 10 anos de atividade ou mais, de forma ininterrupta, e neles deverão figurar o símbolo de menção honrosa e da FEBRAC, de acordo com o modelo definido pelo Conselho Consultivo da FEBRAC;

Para as pessoas físicas a denominação é “BENEMÉRITO DO SETOR”, a ser outorgado a personalidade que tenha prestado à categoria econômica, relevantes e destacados serviços no meio do segmento ou que tenha trabalhado na consolidação de ideias democráticas e no crescimento e expansão do setor;

Necessidade de regulamentar as formalidades de concessão dos referidos Prêmios, resolve:

A Diretoria da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (FEBRAC) considerando que:

1 A distinção da homenagem, na ordem, obedecerá ao seguinte critério:

Artigo 1º – Poderão ser contemplados a cada dois anos, com o troféu “QUALIDADE EM SERVIÇOS” ou troféu “BENEMÉRITO DO SETOR” depois de aprovados pelo Conselho Consultivo da Febrac:

PESSOAS JURÍDICAS – PRÊMIO QUALIDADE EM SERVIÇOS

As empresas prestadoras de serviços de limpeza e conservação, que tenham completado 10 anos ou mais de atividade, desde sua constituição, até o dia da premiação, mantido o mesmo CNPJ – Cadastro Geral da Pessoa Jurídica, caracterizado pela existência ininterrupta de pelo menos um sócio em comum no período, respeitados os casos de incorporação, cisão, herança ou qualquer forma de sucessão legal, devidamente reconhecido pelo Conselho Consultivo da FEBRAC, e que estejam filiados e em situação de regularidade perante sindicato pertencente aos quadros da FEBRAC, observando-se as seguintes categorias e condições:

  1. a) CATEGORIA DIAMANTE – Empresas que tenham completado 50 anos de atividade ou mais;
  2. b) CATEGORIA PLATINA – Empresas que tenham completado 40 anos de atividade ou mais;
  3. c) CATEGORIA OURO – Empresas que tenham completado 30 anos de atividade ou mais;
  4. d) CATEGORIA PRATA – Empresas que tenham completado 20 anos de atividade ou mais;
  5. e) CATEGORIA BRONZE – Empresas que tenham completado 10 anos de atividade ou mais.

Artigo 2º – São requisitos para receber o Prêmio “QUALIDADE EM SERVIÇOS”:

  1. a) ser filiado a um dos Sindicatos Patronais de Limpeza e Conservação filiados/associados à FEBRAC;
  2. b) estar quites com todas as obrigações sindicais, comprovado por meio de cópia de recibo de pagamento ou declaração fornecida pelo Sindicato Patronal de Limpeza e Conservação filiado/associado à Febrac;
  3. c) estar desenvolvendo plena atividade de limpeza e conservação;
  4. d) apresentar contrato social e o cartão do CNPJ atualizado;
  5. e) ter existência ininterrupta do CNPJ, com pelo menos um sócio em comum no período;
  6. f) possuir certificação de regularidade sindical perante o sindicato de seu respectivo estado;
  7. g) possuir certificação do sindicato de seu estado para realização de licitações;
  8. h) fazer a inscrição no site do evento: (eneac.com.br) até o dia 14 de fevereiro de 2024;
  9. i) estar o representante inscrito e presente no ENEAC 2024.

Parágrafo primeiro – As empresas deverão comprovar o seu enquadramento nas exigências desta deliberação, perante o Sindicato de seu respectivo estado, até o dia 20 de fevereiro de 2024.

 Parágrafo segundo – Cada inscrição no ENEAC 2024 dará direito à participação de apenas uma empresa para o prêmio Qualidade em Serviços. Desta forma, o acompanhante não terá direito a inscrever outra empresa no prêmio.

 Artigo 3º – Cada Sindicato Patronal filiado informará à FEBRAC, até o dia 22 de fevereiro de 2024, quais as empresas candidatas, que estão em dia com as obrigações sindicais e aptas a receber o prêmio.

Parágrafo Único –O Conselho Consultivo da FEBRAC de posse de todas as inscrições, se reunirá até o dia 23 de fevereiro de 2024, e homologará os nomes dos méritos para receber o prêmio no ano respectivo.

 PESSOAS FÍSICAS – BENEMÉRITO DO SETOR”

Artigo 4º – A outorga do Prêmio “BENEMÉRITO DO SETOR” é destinada às autoridades federais, estaduais, municipais, pessoas físicas que tenham incentivado e prestigiado, por qualquer meio, as atividades econômicas de limpeza e conservação, empresários ou profissionais que tenham tido atividade destacada no meio do segmento representado, ou que tenham trabalhado na consolidação de ideias democráticas e no crescimento e expansão desse setor econômico, bem como a outras personalidades públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços a categoria.

Artigo 5º – O Conselho Consultivo da FEBRAC se reunirá até o 23 de fevereiro de 2024 e decidirá através de votação de seus membros quem serão os beneméritos do setor de limpeza e conservação nacional selecionados para receber o prêmio no ano de 2024;

Artigo 6º – Em todos esses casos, é indispensável que o agraciado possua ilibada reputação empresarial, pessoal, profissional e familiar.

Artigo 7º – PERDA DOS DIREITOS: Parágrafo Único – Os Prêmios “QUALIDADE EM SERVIÇOS”, “BENEMÉRITO DO SETOR” poderão ser cassados mediante Resolução da Presidência da FEBRAC, com referendo do Conselho Consultivo da Febrac, quando seu detentor:

  1. a) Tiver cometido ato contrário à dignidade, à honra e a preceitos morais que afetem a categoria econômica representada pela FEBRAC ou a sociedade civil, desde que devidamente apurado;
  2. b) Tiver, no caso de pessoas físicas, direitos políticos suspensos ou mandato eletivo cassado por atos de improbidade ou imoralidade;
  3. c) Tiver praticado ato que invalide as razões pelas quais foi condecorado;

Artigo 8º – O prêmio poderá ser concedido como homenagem post mortem.

Artigo 9º – Conforme este Regulamento, a entrega dos Troféus “QUALIDADE EM SERVIÇOS” e “BENEMÉRITO DO SETOR” aos agraciados ocorrerá durante a realização do Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação – ENEAC, em solenidade especial, que será realizado do dia 10 a 14 de abril de 2024, em Florianópolis/SC.

Artigo 10 – Os casos não previstos neste Regulamento serão dirimidos pelo Presidente do Conselho.

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