*Por Ricardo Garcia
Em todo o país, há mais de 12 milhões de trabalhadores atuando em diferentes setores de atividades terceirizadas. A Súmula 331 do Supremo Tribunal Federal não contempla de maneira satisfatória toda essa diversidade. O resultado desse cenário: pilhas de processos trabalhistas e insegurança jurídica para todas as partes envolvidas.
A terceirização surgiu como uma resposta dentro das nossas restrições institucionais às necessidades e mudanças tecnológicas dos novos tempos. Ela é peça chave para a redução de algumas incertezas nas relações de trabalho e o aumento da competitividade das empresas no mercado nacional e internacional.
Temos uma boa proposta de regulamentação sobre a mesa. O Projeto 4302/1998, já foi discutido e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e agora está novamente na Câmara, para que os deputados decidam qual relatório será aprovado.
Para o deputado Láercio Oliveira (SD-SE), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na conjuntura atual, em que é necessário gerar empregos, a aprovação do projeto seria uma importante iniciativa da Câmara.
Esse tipo de legislação mais aberta e flexível já é praticada em muitos países afora, em nações que muito prosperaram e nas quais os trabalhadores ganham melhores salários, mas no Brasil tem sido alvo de ataques pautados pelo cansativo discurso da precarização das relações de trabalho. Alguns pontos abordados pela proposta deixam clara a intenção contrária.
Segundo o PL, a empresa contratante é solidária à empresa terceirizada. A contratante é responsável por garantir o pagamento de todos os direitos trabalhistas estabelecidos em lei aos funcionários da terceirizada. Sendo assim, o trabalhador terceirizado terá dupla garantia dos seus direitos, pois responderão por ele tanto a contratante como a contratada.
Nos casos em que as atividades dos terceirizados sejam exercidas dentro da empresa contratante, esses têm os mesmos direitos dos trabalhadores da contratante, como alimentação, segurança, acesso às mesmas instalações e refeitórios, etc.
Enquanto deputados, senadores e o STF discutem entre si a regulamentação da terceirização, empregadores e empregados continuam à mercê da irresponsabilidade de contratantes. Até quando?
*Ricardo Garcia é presidente do Seac-RJ e do Conselho Empresarial de Serviços Terceirizáveis na Associação Comercial do Rio de Janeiro.