Logo_Seac-RJ_60anos_branco

Ações ajuizadas pela assessoria jurídica do Seac-RJ geram economia para associados

Os Sindicatos são instituições sociais importantes num Estado Democrático de Direito e nas relações de trabalho. Ao se associar ao Seac-RJ, a empresa passa a contar com uma gama variada de serviços, entre eles está a assessoria jurídica, área responsável por ajuizar ações que questionam a elevada carga tributária.

Abaixo, listamos algumas que estão em trânsito ou que são vitórias já consolidadas. Além de proteger os associados de ônus incoerentes, as ações também geram significativa economia para as empresas.

  • O Seac-RJ está questionando a contribuição de 10% do FGTS, prevista pela LC 110/2001, do qual se obteve liminar e setenta favorável. Os autos se encontram em grau de recurso – 0049872-13.2014.4.01.3400.
  • Vitória do Seac-RJ referente à suspensão da inexigibilidade tributária do crédito relativo à contribuição de 10% do FGTS, prevista pela LC 110/2001, apenas do período de 2001. Obtivemos sentença favorável e o processo já se encontra em execução –  2001.34.00026382-2.
  • Vitória parcial do Seac-RJ sobre a inexigibilidade da contribuição social previdenciária incidente sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, bem como o direito de compensar os valores indevidamente pagos. Os autos se encontram em grau de recurso – 2013.51.01.021163-2.
  • Vitória parcial do Seac-RJ sobre a inexigibilidade da contribuição social previdenciária incidente sobre os valores pagos a título de vale transporte fornecido em dinheiro. Os autos se encontram em grau de recurso – 2013.51.01.021164-4.
  • Vitória do Seac-RJ para aplicação da cumulatividade do PIS/Cofins em relação aos contratos firmados pelas empresas associadas anteriormente a 31 de outubro de 2003, os quais atualmente estão submetidos ao regime da não-cumulatividade, pelo art. 2º da IN 468/04. Estamos aguardando o trânsito em julgado desta ação – 2006.51.01.001749-5.
  • Extinção da cobrança previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Esta ação se encontra sobrestada aguardando julgamento de recurso representativo de controvérsia no STF – 2009.34.00.019478-3.
  • Vitória parcial do Sindicato na ação referente à contribuição social previdenciária incidente sobre os valores pagos aos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente, adicional de férias e salário maternidade. Os autos se encontram em grau de recurso – 2010.51.01.009115-7.

Para informações mais detalhadas sobre estas e outras ações movidas pelo Sindicato buscar a Dra. Isabelle Dobroski através do email: jurídico@seac-rj.com.br.

Destaque