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Alterações no Simples Nacional

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) sofreu alterações. Foi publicada no DOU de 14/06/2019 a Resolução CGSN nº 145/19, que altera a Resolução CGSN nº 140/18 e que dispõe sobre o assunto.

Dentre as alterações, os ajustes quanto ao cálculo do fator “r” e a substituição do termo “salário” por “remuneração”. Destaque também para a proibição da retificação do PGDAS-D após a ciência do início de procedimento fiscal.

Foram incluídas atividades permitidas à opção do MEI bem como regulamentados os procedimentos para exclusão. Destacamos ainda a inclusão do MEI no Domicílio Tributário Eletrônico do SIMPLES Nacional (DTE-SN).

A norma entrou em vigor na data da publicação, ou seja, 14/06/2019.

Fonte: Cenofisco

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