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ARTIGO no DCI: Emprego com a nova legislação trabalhista, por Ricardo Garcia

No artigo “Emprego com a nova legislação trabalhista”, publicado no jornal Diário do Comércio, Indústria e Serviços (DCI), o presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, faz uma análise das mudanças que poderão ocorrer no mercado de facilities com a nova lei trabalhista e lembra os últimos anos de crise enfrentada pelas empresas que atuam no Rio de Janeiro.

Confira o texto completo:

Emprego com a nova legislação trabalhista

Nada mais justo que as partes possam pactuar, livremente, sem a intervenção do Estado

Os últimos cinco anos representaram para os empresários brasileiros um cenário duro de enfrentamento de crise com a tentativa de manter suas empresas ativas. No Rio de Janeiro, muitas empresas que atuam na prestação de serviços tiveram que recuar em seus investimentos e arcar sozinhas com o pagamento de seus funcionários, já que ficaram sem receber seus vencimentos por descumprimento de alguns contratantes – principalmente do estado.

Como solução para não fechar as portas, tiveram que recorrer a recursos de entidades financeiras e assumir dívidas com altos juros. Soma-se a tudo isso o fato de terem que lidar com altos impostos e as incertezas do mercado, empregando com regras trabalhistas engessadas e arcaicas que limitam a geração de empregos. Um atraso que já causou muitos prejuízos, não só para empresários, mas também para os próprios trabalhadores.

Com a nova Lei Trabalhista, o setor de prestação de serviços e facilities, que oferece contratação de mão de obra especializada em asseio e conservação, portaria, ascensorista, atendimento, recepção, administração, segurança, entre outros cargos, consegue vislumbrar mais oportunidades de negócios com novos modelos de contratação. Junte-se a isso a aprovação da Lei 13.429, o marco regulatório da terceirização, que trouxe maior legitimidade para uma prática já realizada há anos no Brasil e que emprega mais 15 milhões de pessoas.

Entre as mudanças advindas com a nova Lei Trabalhista, há uma que interessa diretamente aos trabalhadores e empregadores, que é o fato da nova lei permitir que o acordado prevaleça sobre o legislado. Sabemos que cada setor tem suas características específicas e, às vezes, a norma legal não alcança a funcionalidade de atender aos interesses da relação capital/trabalho de um determinado segmento. Portanto, nada mais justo que as partes possam pactuar, livremente, sem a intervenção do estado.

Em suma, podemos prever que no mínimo a nova Lei Trabalhista traz para o ambiente de negócios maior segurança para contratação e geração de empregos, tendo em vista que haverá mais liberdade e flexibilidade para que empregadores e trabalhadores possam negociar e chegar a um comum acordo. É a consolidação da livre iniciativa, onde todos saem ganhando, trabalhadores e empregadores, com a melhoria do rendimento e produtividade. Esta é a nossa aposta para 2018.

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