No âmbito da modernização e simplificação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), as secretarias especiais de Previdência e Trabalho, da Receita Federal e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editarão até 30 de setembro de 2019 um ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional do eSocial.
Segundo nota técnica assinada nesta quinta-feira (8) pelas três secretarias, também será apresentado o cronograma de substituição ou eliminação de uma série de obrigações hoje em vigor.
Clique aqui para acessar a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 sobre simplificação do eSocial.
Nesse sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute do eSocial relativos às informações trabalhistas, a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos feitos pelo setor público nem pelo setor privado. Já foram eliminados cerca de mil campos.
Ao final, haverá plataforma única, com versões específicas para pequenas, médias ou grandes empresas, evitando a necessidade de informar um mesmo dado diversas vezes. Isso reduz burocracia e custos. Esse procedimento está sob gestão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Ao promover essa série de mudanças, o Ministério da Economia simplifica e facilita o sistema, de forma a tornar a prestação de informações mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.
Em dezembro de 2014 entrou em vigor o Decreto nº 8.373, que instituiu o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. Agora, com o objetivo de aprimorar o sistema e contribuir para a retomada da geração de empregos e renda, o Ministério da Economia passa a implementar um amplo processo de modernização.
Abaixo, a lista de obrigações que serão disciplinadas pelo novo regramento que está sendo elaborado:
– GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
– CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
– LRE – Livro de Registro de Empregados;
– CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– CD – Comunicação de Dispensa;
– CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
– DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
– QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
– MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
– Folha de pagamento;
– GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
– GPS – Guia da Previdência Social
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