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Câmara aprova texto-base da MP da Liberdade Econômica

No dia seguinte à aprovação do texto-base à Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, o presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, e o diretor-superintendente, José de Alencar, se encontraram com o deputado federal Laércio Oliveira, para prestar apoio e homenagens pela sua atuação em prol da medida. Laércio Oliveira teve papel de destaque no trâmite da MP e participou ativamente da votação.

O presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, e o diretor-superintendente, José de Alencar, com o deputado federal Laércio Oliveira. À esquerda, Marcio Aguilar, presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial – Factoring do Estado do Rio Grande do Sul (Sinfac/RS)

O Plenário da Câmara aprovou, na noite de terça-feira (13), o texto-base à Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, uma emenda aglutinativa apresentada pelo relator da matéria, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) que retira pontos aprovados na comisão mista considerados inconstitucionais.

O texto-base foi aprovado por 345 votos a favor, 76 contras e uma abstenção. Após a aprovação, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encerrou a sessão e convocou os deputados para a votação dos destaques na tarde da quarta-feira (14).

A MP 881/19, ou MP da Liberdade Econômica, estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal. A versão aprovada libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás.

O relator também inseriu na proposta temas como a instituição da carteira de trabalho digital; agilidade na abertura e fechamento de empresas e a substituição dos sistemas de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Por outro lado, o texto final do relator retirou diversos temas que não faziam parte na MP original, como taxas de conselhos de Farmácia e isenção de multas por descumprimento da tabela de frete rodoviário.

Georgen, entretanto, manteve na MP o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, dispensando o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana. Pelo texto, o trabalhador poderá trabalhar até quatro domingos seguidos, quando lhe será garantida uma folga neste dia. Originalmente, a prosposta era de até sete semanas ante do trabalhador ter uma folga dominical.

Para a votação dos destaques nesta quarta-feira, houve um acordo com a oposição para que não houvesse obstrução, como ocorreu na noite de terça. Em troca haverá a votação nominal, pelo sistema eletrônico, em todos os destaques.

Fonte: Agência Brasil e Agência Câmara

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