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Informe Seac-RJ: Ed.239 – 27/04/2026

Fecomércio RJ demonstra preocupação com debate da escala 6x1 no Congresso Nacional

A Fecomércio RJ, na qualidade de legítima representante do setor produtivo do comércio, dos serviços e do turismo no estado, vem a público manifestar sua profunda preocupação com a condução açodada do debate acerca do fim da escala 6×1 no Congresso Nacional, sem a devida ponderação técnica sobre seus relevantes desdobramentos econômicos, jurídicos e sociais.

Alterações estruturais nas regras trabalhistas, especialmente aquelas que impactam diretamente a organização da jornada, exigem análise qualificada, lastreada em dados e, sobretudo, respeito ao desenho constitucional das relações de trabalho no Brasil.

Câmara aprova o Projeto de Lei 6461/19, que institui o novo Estatuto do Aprendiz

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, no dia 23 de abril, a votação do Projeto de Lei 6461/19, que institui o novo Estatuto do Aprendiz.

Durante a sessão, foi aprovado o Substitutivo nº 8 apresentado pela relatora, e ainda o seu voto pela rejeição das Emendas apresentadas em Plenário, com exceção da Emenda nº 29, do Deputado Pedro Lupion (que reduziu a multa para 50%).

Em linhas gerais, o texto aprovado é o mesmo que vinha sendo acompanhado pelos sindicatos. Na sequência, foram apreciados dois destaques apresentados ao projeto, não tendo nenhum deles sido aprovado. Destaca-se, nesse contexto, a rejeição da Emenda nº 26, que previa a exclusão de atividades perigosas do escopo da aprendizagem.

Com o encerramento da votação na Câmara, a matéria segue agora para apreciação do Senado Federal, onde continuará seu trâmite legislativo.

Do ponto de vista do nosso setor, avaliamos como um avanço relevante pela previsão no texto aprovado que obriga a inclusão nos contratos de prestação de serviços terceirizados, de cláusula expressa que estabeleça que a empresa tomadora do serviço deverá prever a “forma de pagamento” da referida cota de aprendizagem. Portanto, a contratante pagará pela cota.

Além disso, o texto aprovado estabelece que os contratos de prestação de serviços a terceiros deverá prever a alocação dos aprendizes da contratada nas dependências da contratante para a realização das atividades práticas, medida que tende a trazer maior equilíbrio e segurança jurídica para as relações contratuais.

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Fonte: fecomercio-rj.portaldocomercio.org.br

Os presidentes da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, da Firjan, Luiz Césio Caetano, e da ACRJ, Josier Vilar, se reuniram com o governador em exercício, Ricardo Couto, para apresentar um manifesto conjunto em defesa do Estado do Rio de Janeiro e do pacto federativo.

IV Fórum Rio Empreendedor 2026 – com o tema “Rio, Cidade Inteligente, Inclusiva e Inovadora

Comissões da Câmara dos Deputados debatem impactos fiscais e trabalhistas da contratação de funcionários como pessoa jurídica

Fonte: www.camara.leg.br

As Comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho da Câmara dos Deputados discutem, na terça-feira (28), os impactos fiscais, orçamentários, sociais e trabalhistas da contratação de pessoas para prestar serviços como empresa (Pessoa Jurídica ou PJ), e não como empregadas com carteira assinada.

NOTAS JURÍDICAS

Nota Jurídica sobre intensificação das fiscalizações eletrônicas trabalhistas baseadas em cruzamento de dados.

Parecer Jurídico acerca da Súmula 292 do Tribunal de Contas da União, que consolida o entendimento sobre a competência do TCU para julgar contas de pessoas físicas e jurídicas de direito privado que causem dano ao erário, ainda que sem a coparticipação de agente público, desde que a conduta decorra de ato, contrato administrativo ou instrumento congênere sujeito ao controle externo.

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