O Decreto nº 10.060 de 2019, que regulamenta o trabalho temporário, previsto na Lei nº 6.019 de 1974, foi publicado no Diário Oficial da União, de 14 de outubro. O regulamento apresenta conceitos fundamentais para a aplicação correta desta modalidade de contratação.
Entre os destaques, a determinação de que trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.