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Contribuição Negocial Patronal 2019

Para o Seac-RJ, sucesso é melhorar o ambiente de negócios para o setor de prestação de serviços de Asseio, Conservação e Afins, ajudar as empresas da categoria a conquistar oportunidades e a vencer desafios.

Para que isso seja possível, é IMPRESCINDÍVEL que sua empresa esteja EM DIA com as obrigações sindicais.

Dia 18 de Outubro, vence o prazo para o recolhimento da Contribuição Negocial Patronal 2019, ora prevista na convenção coletiva de trabalho de 2019.

Veja a seguir, todas as informações para garantir que o Seac-RJ continue a ser o maior porta-voz e defensor dos interesses das empresas do setor de Asseio, Conservação e Afins no Rio de Janeiro.

Seac-RJ: o sucesso de sua empresa é a nossa missão!

Informamos que no dia 18 de Outubro vence o prazo para o recolhimento da Contribuição Negocial Patronal 2019 – prevista na Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana, Mão de Obra Especializada Terceirizada, e Serviços Afins – aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral Extraordinária, publicada em 08/02/2019, no Jornal O Dia.

O valor, para o exercício de 2019, é de 40,00 por empregado. Este valor, para fins de pagamento, deve ser multiplicado pelo total de colaboradores previsto no CAGED da empresa.

Lembramos que a REFORMA TRABALHISTA manteve a obrigação prevista na CLT quanto ao recolhimento da contribuição patronal. Aliás, a Lei nº 13.467/17 buscou valorizar a autonomia da vontade das partes, através das normas coletivas de trabalho, dando liberdade sindical para as entidades patronais buscarem o auto financiamento junto à categoria.

O SEAC-RJ não tem fins lucrativos, mas a sua contribuição é importante para que o Sindicato continue a prestar assistência, defendendo sempre os interesses da categoria econômica, inclusive, no que tange ao aproveitamento das inovações da reforma trabalhista nas próprias normas coletivas de trabalho, bem como as inúmeras ações tributárias já transitadas em julgados, racionalizando a carga tributária empresarial.

Ressaltamos que as empresas em dia com o SEAC-RJ também terão direito à Certidão de Regularidade Sindical – CERSIN, documento essencial e previsto nas convenções coletivas de trabalho para apresentação aos contratantes de serviços.

O boleto para pagamento deve ser emitido aqui no site do SEAC-RJ através de login e senha já encaminhados pela empresa Spring Gerenciamento, responsável pela cobrança.

Porém, em caso de não recebimento, a sua empresa poderá entrar em contato com o SEAC-RJ, através do e-mail financeiro@seac-rj.com.br ou pelo telefone (21) 2253-5661, Sra. Aparecida, para que os mesmos sejam providenciados.

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Fortaleça a sua entidade de classe e beneficie-se de uma série de vantagens econômicas como:

  • Recuperação de tributos (ações judiciais já transitadas em julgado);
  • Benefício Certo (Gestão de Vale Transporte);
  • Ações judiciais individuais de cotas sociais (PCD e Aprendizes);
  • Flexibilização da legislação trabalhista;
  • Cursos e Treinamentos;
  • Comissão Intersindical de Conciliação Prévia;
  • Consultoria Jurídica;
  • Mídia com informações atualizadas e de interesse da categoria;
  • Mediação nas demandas com os Sindicatos Laborais, entre outros serviços.

Veja aqui como o Seac-RJ luta por você e sua empresa.

Agradecemos o fato dessa empresa pertencer à categoria econômica ligada ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do RJ – SEAC-RJ – único representante legal no setor de prestação de serviços de asseio, conservação e afins, no Estado do Rio de Janeiro.

Atenciosamente,

Ricardo Garcia
Presidente

 

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