Em fevereiro, a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) revogou a Nota Técnica (02/2008/CGRT/SRT) que isentava da contribuição sindical as empresas optantes do Simples Nacional. Segundo Lirian Cavalhero, assessora jurídica da Febrac, a decisão foi motivada pela divergência de posicionamentos na Justiça.
“Após vasta argumentação junto à Secretaria do Trabalho, esta entendeu que o Ministério do Trabalho não poderia normatizar um assunto que não fosse unânime na Justiça, por isso revogou a normativa”, explica Lirian.
Em nova Nota Técnica sobre o assunto (nº 115/2017), a SRT reconhece que a contribuição sindical é um tributo com previsão legal na CLT e no Código Tributário Nacional. O documento reafirma que a interferência do Poder Público na organização sindical é vedada pela Constituição.
O pagamento da contribuição sindical patronal é obrigatório para todas as empresas em funcionamento no Brasil.
Força sindical– Segundo Ricardo Garcia, presidente do Seac-RJ, os sindicatos precisam do apoio das empresas associadas para bem cumprir o seu papel.
“Graças à contribuição sindical podemos manter as atividades e serviços que oferecemos. Fortalecer a atividade sindical é o primeiro passo para permitir o crescimento e a defesa do Setor de Serviços no Brasil”, disse Garcia.
Atualização de valores – Recentemente, o presidente da CNI, Robson Andrade, pediu a votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2016, que atualiza a base de cálculo da contribuição sindical patronal. A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Assessoria de Comunicação do Seac-RJ