O Decreto nº 10.282, de 20.03.20, publicado no Diário Oficial da União de 26.03.2020, ampliou a lista de serviços públicos e atividades consideradas essenciais durante a pandemia do coronavírus (COVID-19), dentre as quais destacamos:
• serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
• atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
• atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
• unidades lotéricas.
Para fins de restrição do transporte intermunicipal, o decreto determina que órgão de vigilância sanitária ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal deverá elaborar recomendação técnica e fundamentada.