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Deficientes e aprendizes: a desproporcional e ilegal imposição de quotas no setor de serviços

Por Percival Maricato

As leis que impõe quotas de deficientes e aprendizes às médias e grandes empresas, em princípio são louváveis, mas na aplicação, pela falta de flexibilidade, resultam em situações absurdas, impossíveis de serem cumpridas.

O correto é refazer essas leis, reduzindo ou até isentando setores de seu cumprimento. O obstáculo é o preconceito e o desconhecimento de certas organizações que as julgam “politicamente corretas”, beneficentes, forma de superar injustiças sociais.

Devem pois as autoridades dos demais poderes, executivo e judiciário, adequar a aplicação, enfrentando a letra fria da lei, modulando-a ao caso concreto, usando dos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade etc.

QUOTAS DE TERCEIRIZADAS DO SETOR DE SERVIÇOS

A aplicação das quotas de aprendizes e deficientes à empresas terceirizadas encontra o primeiro obstáculo no fato de que a grande maioria delas presta serviços nas tomadoras dos serviços e portanto, não pode transportar, fazer adequações arquitetônicas, supervisionar, ensinar, cuidar da segurança de aprendizes e deficientes. Como é sabido, a grande maioria das prestadoras tem um pequeno núcleo administrativo e o grosso da mão de obra em atividades externas.

De fato, a tomadora, geralmente de médio e grande porte, também tem que atender a lei, contratar e adequar-se para servir a sua quota e dificilmente estará disposta a cumprir obrigações para atender à quota da empresa prestadora, despender recursos, adequar ambientes, admitir supervisores e orientadores, correr riscos etc. Pela quota da prestadora. Os deficientes e aprendizes correm nesse caso muito mais riscos de acidentes de trabalho, por exemplo.

A imposição forçada da lei a situações que não comportam deficientes e aprendizes prejudicam a todos: as estes, às empresas, ao país. A produtividade decai e os custos aumentam, não há condições de ensinar o deficiente ou dar trabalho digno e seguro ao deficiente. O desenvolvimento da economia exige estímulo a investimentos, a sobrevivência e desenvolvimento das empresas, agilidade, produtividade, custos menores e segurança nos serviços. Este setor da economia, o entendimento é pacífico, é um dos que mais sofrem com falta de produtividade e aperfeiçoamento profissional.  Não tem sentido ensinar aprendizes a limpar chão ou recolher lixo através de lei, muito menos colocar deficientes para ficarem se deslocando para empresas tomadoras, principalmente sem adequações, trabalhar em empresas de segurança, transportes etc. Há que se prever soluções para casos concretos.

A BUSCA DE SOLUÇÃO  

Certas situações exigem campanhas continuadas para terem solução. No caso, as entidades empresariais, seus advogados, jornalistas e parceiros devem fazer atividades de esclarecimento do público e de formadores de opinião, preparar lideranças e usar meios de comunicação, corporativos e mídias em geral, para essa finalidade, agir junto a políticos e organizações do terceiro setor, combater incessantemente através de artigos, pesquisas, banco de dados e ações judiciais para convencer os poderes executivo, judiciário e o legislativo.

Este último pode fazer leis, o executivo pode agir através de convênios, resoluções, fiscalizações esclarecidas, que contornem as dificuldades, o judiciário pode impedir a aplicação da lei (inconstitucionais, contraditórias com outras etc.), anular multas.

Quanto ao Judiciário, empresas de segurança e transportes vem obtendo decisões esparsas liberando-as de quotas de deficientes, decisões essas que já formam jurisprudência qualitativa e quantitativamente razoável e servem para outros juízes criarem coragem e terem argumentos para reforçar o entendimento.  O caminho mais rápido é fazer convênios com autoridades executivas, mas para estas é mais difícil não obedecer a lei. E com ou sem convênios, o combate no judiciário deve se intensificar, sendo certo que prosseguindo no caminho atual a jurisprudência referida poderá se tornar majoritária e então virão decisões de tribunais superiores que poderão editar súmulas e pacificar a questão.

A decisão abaixo, sobre aprendizes em empresa de transporte, serve para exemplificar o que defendemos. Dessas pequenas vitórias pode-se alcançar as maiores e definitivas.

Para mais informações, acesse o material na íntegra clique aqui

Fonte: Cebrasse

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