A Portaria SEPREVT nº 716, de 04/07/2019, publicada no Diário Oficial da União de 05/07/2019, altera o cronograma de implantação do eSocial.
Entre as novidades, as empresas do 2º Grupo, terão a obrigatoriedade de envio dos eventos SST a partir das 8 horas de 08 de julho de 2020. Para as empresas do 3º Grupo, a obrigatoriedade de envio dos eventos relativos a folha de pagamento inicia a partir das 8 horas de 08 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. Já a obrigatoriedade de envio dos eventos SST começa a partir de 08 de janeiro de 2021.