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eSocial substitui Livro de Registro de Empregados

A partir de agora, o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passam a ser disciplinados por meio do eSocial. Essa é mais uma alteração no rol de obrigações já substituídas pelo eSocial. A alteração foi divulgada através da Portaria Nº 1.195, Publicada neste dia 31 de outubro, no Diário Oficial da União. pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Confira as demais

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial

  1. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  2. LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  3. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

  1. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
  2. GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
  3. GPS – Guia da Previdência Social

Veja aqui a íntegra da Portaria Nº 1.195.

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