A partir de agora, o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passam a ser disciplinados por meio do eSocial. Essa é mais uma alteração no rol de obrigações já substituídas pelo eSocial. A alteração foi divulgada através da Portaria Nº 1.195, Publicada neste dia 31 de outubro, no Diário Oficial da União. pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Confira as demais
Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
- LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
- GPS – Guia da Previdência Social
Veja aqui a íntegra da Portaria Nº 1.195.