Entre as novidades no eSocial, está a não exigência de informações relativas a documentos pessoais dos trabalhadores. Os dados serão meramente opcionais já na versão atual do leiaute em produção, sendo que, na versão final da simplificação, essas informações deixarão de ser exigidas.
Com a mudança, a identificação do trabalhador na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24/09, consiste no seu CPF, acabando com o número e série do documento.