Sancionada a Lei 13.982/20 e publicada em 02/04/2020, em Edição Extra do Diário Oficial da União, que trata do benefício de R$ 600,00 para as pessoas em situação de vulnerabilidade social, que será concedido por três meses, durante a pandemia do Covid-19.

Informe Seac-RJ: Ed.231 – 10/03/2026
Gestão, Saúde Mental e Segurança Jurídica: Os novos desafios da NR-1 e da escala 6×1






