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Fazenda recomenda veto a artigos do Refis para evitar prejuízo ainda maior aos cofres públicos

O Ministério da Fazenda recomendou ao Palácio do Planalto que o presidente Michel Temer vete, pelo menos, seis trechos do projeto que cria o novo Refis, programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O texto foi aprovado pelo Congresso esta semana com uma série de modificações feitas pelos parlamentares. Segundo os técnicos da área econômica, os vetos são para garantir que não haja prejuízo aos cofres públicos no futuro.

Segundo integrantes da Fazenda, foi recomendado o veto, por exemplo, à possibilidade de adesão ao Refis de empresas submetidas ao regime especial de tributação (RET), voltado para o setor da construção civil. Eles explicam que são comuns casos de empresas que deixam de recolher, por exemplo, a contribuição previdenciária de trabalhadores das obras e que depois tentam repassar esses débitos para os compradores dos imóveis.

– Isso não deveria ser passível de parcelamento – disse o técnico.

A Fazenda também quer vetar um benefício dados pelos parlamentares a quem ficar inadimplente no Refis. A ideia original do governo era que quem deixar de pagar as prestações por três meses seguidos, seja excluído do programa. No entanto, o Congresso aprovou a possibilidade de que, quem for excluído por inadimplência, possa recorrer administrativamente.

– Isso é apenas um recurso protelatório. Nenhum programa de parcelamento prevê recurso para quem é excluído por inadimplência _ explicou o técnico.

Outra sugestão da Fazenda é que o presidente rejeite a possibilidade de que os contribuintes possam incluir no Refis dívidas que não se aplicam ao programa caso a Receita atrase o processo de consolidação dos débitos. Isso significa que se contribuinte ingressar no programa e houver alguma demora na análise do processo, ele mantém assegurado o direito de permanecer no parcelamento mesmo que sua dívida não se enquadre nos critérios definidos.

Além disso, deputados e senadores decidiram incluir no programa micro e pequenas empresas do Simples. Isso tem que ser vetado, segundo os técnicos, porque a arrecadação do Simples é partilhada com estados e municípios e, portanto, precisa ser objeto de uma lei complementar. A regra que cria o novo Refis, no entanto, é uma lei ordinária.

Além disso, a Fazenda quer que o Planalto vete a isenção que os parlamentares deram para os descontos obtidos pelos contribuintes dentro do Refis. Segundo os técnicos, em programas de parcelamento, quando o contribuinte tem um ganho decorrente de descontos em multas e juros, esse valor é tributado com Imposto de Renda. No entanto, projeto do novo Refis dá isenção a essa cobrança.

Os vetos sugeridos vêm depois de uma série de mudanças que foram feitas pelo Congresso no programa de parcelamento. O relator da proposta, deputado Newton Cardoso Junior (PMDB-RJ), chegou a incluir durante a tramitação o perdão de dívidas para igrejas e a possibilidade de parcelamento de débitos de envolvidos em esquemas de corrupção. Essas benesses acabaram sendo derrubadas pelos próprios parlamentares, mas ficaram mantidas várias outras, incluindo reduções maiores de multas e juros para os contribuintes que aderirem ao programa.

Tanto que a arrecadação original prevista com o Refis para 2017, de R$ 13 bilhões, acabou caindo para R$ 9,6 bilhões e depois para R$ 6,6 bilhões. No entanto, os técnicos alertam que, como os devedores poderão usar prejuízos fiscais para abater dívidas com a PGFN, o número final poderá ficar ainda menor, entre R$ 3,8 bilhões e R$ 4 bilhões.

Fonte: O Globo

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