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Guias Disponíveis – Contribuição Sindical Patronal 2019

Prezadas empresas associadas e filiadas ao SEAC-RJ

Informamos que a guia para o recolhimento da contribuição sindical patronal 2019 já está homologada, em conformidade com a Lei nº 13.467/17, e  disponibilizada para emissão através do site do SEAC-RJ, seac-rj.com.br.

Baixar Minha Guia

É importante, no ato da emissão, informar o CNPJ do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro – SEAC-RJ,  34.037.150.0001-91, ou o código sindical da entidade, 002.11386758-8, para que o pagamento seja efetivado corretamente.

No entanto, se a empresa não conseguir acessar o boleto, até o dia 30/01/2019, deverá solicitar uma guia através do e-mail seacrj@seac-rj.com.br ou  pelo telefone (21) 2253-5661 (falar com a Aparecida).

A tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal de 2019 segue abaixo:

Tabela

Lembramos , no dia 31 de Janeiro de 2019, encerra-se o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2019, prevista nos artigos 578 e 605 da CLT, sem quaisquer penalidades, conforme edital de notificação publicado no Jornal O Dia, em 12 de Dezembro de 2018.

A contribuição da sua empresa representa o fortalecimento do SEAC-RJ na defesa dos interesses dos associados e filiados em face às demandas trabalhistas, através da Comissão Intersindical de Conciliação Prévia de Asseio e Conservação – CICPAC, que, com a Reforma Trabalhista, conquistou suma importância e segurança jurídica.

Estudo do Mapeamento Estratégico do Setor

Visando o desenvolvimento do ambiente de negócios, anunciamos que, em breve, o SEAC-RJ, em parceria com a Fecomércio-RJ e a FGV, vai disponibilizar o Mapeamento Estratégico do setor no Rio de Janeiro. O estudo representará um marco para nossa atividade econômica, já que facilitará o planejamento e as estratégias das empresas.

Vale lembrar que, as empresas em dia com o SEAC-RJ, associadas e filiadas, têm o direito de obter a Certidão de Regularidade Sindical-CERSIN, documento essencial para as licitações públicas e privadas, bem como, previsto nas convenções coletivas de trabalho da categoria de Asseio e Conservação, para apresentação aos clientes e contratantes de serviços.

Importante ressaltar que a atuação do SEAC-RJ será fundamental para garantir os interesses das nossas empresas face às conquistas da Reforma Trabalhista nas próximas normas coletivas de trabalho.

Agradecemos, mais uma vez, o fato desta empresa pertencer ao SEAC-RJ, entidade sem fins lucrativos, única representante legal dos interesses do setor de prestação de serviços de Asseio, Conservação e afins no Estado do Rio de Janeiro.

Que este seja o melhor ano de sempre para nossas empresas!

Atenciosamente,

Ricardo Garcia
Presidente

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