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A importância da Contribuição Sindical Patronal

O que é a Contribuição Sindical Patronal?

A contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, e, inobstante a modificação trazida pela Lei 13.467/2017, o recolhimento é devido e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais.

Qual a importância da Contribuição Sindical Patronal?

O pagamento da contribuição sindical patronal ao sindicato de sua categoria econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria patronal. Para que seu sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.

Quem deve contribuir?

A Contribuição Sindical Patronal é devida por todos aqueles que integram a categoria das empresas prestadoras de serviços de asseio, conservação e serviços afins no Estado do Rio de Janeiro e, independentemente de serem ou não associados ao SEAC-RJ, ou seja, todo aquele que exerce atividade econômica deve recolher a referida contribuição.

A quem é devida a Contribuição Sindical Patronal?

A Contribuição Sindical Patronal é devida em favor do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro – SEAC-RJ.

Para que serve a Contribuição Sindical Patronal?

A União, ao instituir a contribuição sindical patronal, remeteu às entidades sindicais o direito-dever de cobrá-las e revertê-las em benefício da categoria representada. A esse fenômeno dá-se o nome de parafiscalidade.

A destinação da Contribuição Sindical Patronal se divide entre o próprio sindicato, federações, confederações e Governo Federal, sendo que este último aplica sua quota parte da arrecadação à composição dos recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego.

O artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical pelo sindicato, sendo certo que a contribuição sindical patronal constitui meio para o fortalecimento de toda a categoria econômica, pois com ela a entidade de classe ganha força para implementar políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados.

Onde e como efetuo o pagamento da Contribuição Sindical Patronal?

Informamos que a guia para o recolhimento da contribuição sindical patronal 2019 já está homologada, em conformidade com a Lei nº 13.467/17, e disponibilizada para emissão através do site do SEAC-RJ, (seac-rj.com.br/contribuicoes), ou o site da caixa econômica federal (caixa.gov.br).

Baixar Minha Guia

É importante, no ato da emissão, informar o CNPJ do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro – SEAC-RJ, 34.037.150.0001-91, ou o código sindical da entidade, 002.11386758-8, para que o pagamento seja efetivado corretamente.

No entanto, se a empresa não conseguir acessar o boleto, até o dia 30/01/2019, deverá solicitar uma guia através do e-mail seacrj@seac-rj.com.br ou pelo telefone (21) 2253-5661 (falar com a Aparecida).

A tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal de 2019 segue abaixo:

 

Tabela

 

Quando efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal?

31 de Janeiro de 2019 (Próxima Quinta-Feira)

Qual a multa para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal em atraso?

Os percentuais relativos aos encargos são os definidos pelo artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, vejamos:

Multa cobrada sobre o valor principal, sendo de 10% nos 30 primeiros dias a cada novo período de 30 dias, ou fração subsequente, a multa terá acréscimo de 2%

Juros de mora sobre o valor principal, considerando o número de dias de atraso, aplicando-se o índice de 1% ao mês ou fração
Correção monetária sobre o valor principal, com atualização monetária diária, aplicando-se a Selic diária (pro rata), considerando todo o período entre a data de vencimento e a data de pagamento.

Em caso de atraso, a empresa deverá solicitar uma guia através do e-mailseacrj@seac-rj.com.br ou pelo telefone (21) 2253-5661 (falar com a Aparecida).

Quais os efeitos do não pagamento da Contribuição Sindical Patronal?

Nos termos do artigo 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, o não pagamento da contribuição sindical ensejará a suspensão do exercício profissional até a sua necessária quitação, sem prejuízo das penalidades pecuniárias. Ressalte-se que por força dos artigos 607 e 608 da Consolidação das Leis do Trabalho, o não pagamento da contribuição sindical patronal também é fato impeditivo de obtenção da certidão de regularidade sindical- CERSIN e também de renovação ou concessão do alvará de funcionamento de estabelecimento comercial de empregadores.

A contribuição da sua empresa representa o fortalecimento do SEAC-RJ na defesa dos interesses dos associados e filiados em face às demandas trabalhistas, através da Comissão Intersindical de Conciliação Prévia de Asseio e Conservação – CICPAC, que, com a Reforma Trabalhista, conquistou suma importância e segurança jurídica.

 

Agradecemos, mais uma vez, o fato desta empresa pertencer ao SEAC-RJ, entidade sem fins lucrativos, única representante legal dos interesses do setor de prestação de serviços de Asseio, Conservação e afins no Estado do Rio de Janeiro.

Portanto, não deixe de recolher a contribuição Sindical Patronal, nos termos acima, e fique em dia com as obrigações da empresa.

Que este seja o melhor ano de sempre para nossas empresas!

Atenciosamente,

Ricardo Garcia
Presidente

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