Prezados amigos das empresas associadas e filiadas ao SEAC-RJ
Temos a satisfação de informar a todos um relevante tema para o setor.
Parecer elaborado pela assessoria jurídica da nossa Federação, a FEBRAC, esclarece a não incidência previdenciária sobre a concessão do benefício da alimentação em forma de ticket.
Leia o parecer completo em PDF
O papel do SEAC-RJ nas próximas convenções coletivas de trabalho será fundamental para ratificar esse ponto em favor das nossas empresas, além das demais conquistas da Reforma Trabalhista.
Por isso, é extremamente importante que a empresa esteja em dia com o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal junto ao SEAC-RJ.
Além de fortalecer a entidade, a Contribuição possibilita que o SEAC-RJ elabore cada vez mais normas coletivas e defenda os interesses das empresas, contribuindo para o sucesso de seus associados, transmitindo total segurança jurídica e ajudando a desenvolver o ambiente de negócios e oportunidades.
Lembramos que o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal vence nesta quinta-feira, 31 de janeiro.
É importante, no ato da emissão, informar o CNPJ do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro – SEAC-RJ, 34.037.150.0001-91, ou o código sindical da entidade, 002.11386758-8, para que o pagamento seja efetivado corretamente.
No entanto, se a empresa não conseguir acessar o boleto, até o dia 30/01/2019, deverá solicitar uma guia através do e-mail seacrj@seac-rj.com.br ou pelo telefone (21) 2253-5661 (falar com a Aparecida).
Que este seja o melhor ano de sempre para nossas empresas!
Atenciosamente,
Ricardo Garcia
Presidente