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Parecer jurídico esclarece a não incidência previdenciária sobre o Ticket/Cartão Alimentação

Prezados amigos das empresas associadas e filiadas ao SEAC-RJ

Temos a satisfação de informar a todos um relevante tema para o setor.

Parecer elaborado pela assessoria jurídica da nossa Federação, a FEBRAC, esclarece a não incidência previdenciária sobre a concessão do benefício da alimentação em forma de ticket.

Leia o parecer completo em PDF

O papel do SEAC-RJ nas próximas convenções coletivas de trabalho será fundamental para ratificar esse ponto em favor das nossas empresas, além das demais conquistas da Reforma Trabalhista.

Por isso, é extremamente importante que a empresa esteja em dia com o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal junto ao SEAC-RJ.

Além de fortalecer a entidade, a Contribuição possibilita que o SEAC-RJ elabore cada vez mais normas coletivas e defenda os interesses das empresas, contribuindo para o sucesso de seus associados, transmitindo total segurança jurídica e ajudando a desenvolver o ambiente de negócios e oportunidades.

Lembramos que o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal vence nesta quinta-feira, 31 de janeiro.

Baixar Minha Guia

É importante, no ato da emissão, informar o CNPJ do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro – SEAC-RJ, 34.037.150.0001-91, ou o código sindical da entidade, 002.11386758-8, para que o pagamento seja efetivado corretamente.

No entanto, se a empresa não conseguir acessar o boleto, até o dia 30/01/2019, deverá solicitar uma guia através do e-mail seacrj@seac-rj.com.br ou pelo telefone (21) 2253-5661 (falar com a Aparecida).

Que este seja o melhor ano de sempre para nossas empresas!

Atenciosamente,

Ricardo Garcia
Presidente

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