Portaria MTP nº 4.101 regulamenta limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Depois de ser assinada, em São Paulo, na sexta-feira, 16 de dezembro, foi publicada nesta terça-feira, 20, no Diário Oficial da União, por meio da Portaria MTP nº 4.101, a 38º Norma Regulamentadora, a NR 38 – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
A Portaria promove o aperfeiçoamento do setor de limpeza urbana e foi construída com a participação do Seac-RJ, que destacou o empresário e diretor Eduardo Almeida para tratar do assunto junto ao Governo. É mais uma grande vitória do setor.
De acordo com dados do RAIS 2019 (Relação Anual de Informações Sociais), há mais de 5 milhões de trabalhadores no setor de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em todo o país, presentes na quase totalidade dos municípios do Brasil, contratados diretamente por empresas privadas ou por contratos diretos com as administrações públicas.
A nova NR busca trazer um patamar mínimo de exigência para mudar a realidade enfrentada pelas empresas e pelos trabalhadores dessas atividades.
Confira a íntegra do texto da Portaria MTP nº 4.101
Pesquisa da Fecomércio RJ aponta que 51,5% dos trabalhadores cariocas pretendem gastar o 13º salário
Sondagem do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), feita nos dias 1º e 02 de dezembro, com 629 trabalhadores da capital fluminense, aponta que 68,8% dos entrevistados recebem 13º salário, e que 51,5% deles pretendem gastá-lo, enquanto 47,3% vão quitar dívidas.
Outras notícias
Destaques:
FEDERAL
Portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022 – Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022.
ESTADUAL
Decreto nº 48.276 de 16 de dezembro de 2022 – Estabelece desconto para pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres (ipva) na hipótese em que menciona.
Resolução SEFAZ nº 471 de 08 de dezembro de 2022 – Estabelece os prazos e os procedimentos para o recolhimento do IPVA relativo a veículos automotores terrestres usados, para o exercício de 2023.
Resolução SEFAZ nº 478 de 15 de dezembro de 2022 – Altera o anexo XVIII – do preenchimento de documentos fiscais e de escrituração para controle de benefícios e incentivos de natureza tributária, da parte ii, da resolução SEFAZ nº 720/2014.
MUNICIPAL
Lei nº 7.706, de 15 de dezembro de 2022 – Institui incentivos iscais para prestadores de serviços de franquia (franchising); altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que aprovou o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e a Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, que alterou as leis nº 691, de 1984, nº 1.364, de 1988, nº 3.895, de 2005, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, instituiu remissões de créditos tributários nas hipóteses que mencionou, estabeleceu nova disciplina para transações tributárias e deu outras providências; e dá outras providências.