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Informe Seac-RJ: Ed.139 – 02/05/2023

Contribuição Assistencial Patronal 2023 pode ser paga a partir desta terça

O Seac-RJ começa a enviar nesta terça-feira, dia 02 de maio, o boleto para o pagamento da Contribuição Assistencial Patronal 2023. A empresa Spring é a responsável pelo serviço de cobrança do Sindicato e encaminhará as guias, por email, às empresas do setor. Por isso, é importante verificar sua caixa de spam, caso a cobrança não seja encontrada na caixa de entrada do e-mail. Em alguns dias, o boleto também poderá ser impresso através do site do Seac-RJ, www.seac-rj.com.br.

O Seac-RJ é uma entidade sem fins lucrativos, única representante legal dos interesses do setor de prestação de serviços de Asseio, Conservação e afins no Estado do Rio de Janeiro, e tem concentrado diariamente sua energia na busca por alternativas para um ambiente de negócios melhor, uma legislação mais justa e benefícios para as empresas do setor e seu quadro funcional.

Mais do que nunca, o Seac-RJ tem sido o porta-voz e o defensor incansável na luta pela preservação da nossa atividade empresarial.

As Contribuições Patronais são a única forma de manter o seu Sindicato atuante. Elas são previstas na Constituição Federal, CLT, reforma trabalhista, aprovadas em assembleia geral extraordinária da categoria e inseridas em convenção coletiva de trabalho.

Agora, chegou a sua vez, empresário, de garantir que o Seac-RJ possa continuar a lutar por você e pela nossa atividade econômica.

A Contribuição Assistencial Patronal 2023 poderá ser paga até o dia 26 de maio. Mas não deixe a quitação para a última hora. Assim, você estará fortalecendo seu Sindicato e dando-lhe fôlego novo para continuar na defesa dos interesses do nosso setor econômico.

Setor de limpeza e conservação é o que mais promove inclusão social no mercado de trabalho

Dados recentes da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) mostraram que o setor de Limpeza e Conservação emprega pessoas acima de 50 anos e com baixo nível de escolaridade, ou seja, que não possuem o ensino médio. A pesquisa contém dados sobre a atividade trabalhista do país.

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Outras Notícias

Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

LEI Nº 14.553, DE 20 DE ABRIL DE 2023, que altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

LEI Nº 14.554, DE 20 DE ABRIL DE 2023, que altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.166, de 10 de junho de 2021, 11.540, de 12 de novembro de 2007, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, para flexibilizar e aprimorar as condições de contratação e de renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), ampliar o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), facilitar o fomento à ciência e tecnologia e aprimorar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis nºs 14.115, de 29 de dezembro de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 14.257, de 1º de dezembro de 2021.

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