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Informe Seac-RJ: Ed.22 – 09/08/2021

Foi publicada no dia 23/06/2021, a Portaria no 7163/2021 (acesse) que possibilita que todas as empresas que estão na categoria econômica da FEBRAC sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 8111-7 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais, possam ter acesso ao PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) – Lei no 14.148/2021 (acesse).

Esse programa que foi criado para o setor de turismo, mas pela portaria acabou englobando parte da categoria econômica coordenada pela FEBRAC. O PERSE e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) – Lei n. 14.148/2021- cria dois grandes programas:

  • Renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos e nas condições previstos na Lei no 13.988, de 14 de abril de 2020;
  • Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI).

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