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Seac-RJ conquista vitórias jurídicas que geram economia para empresas associadas

Na ação coletiva nº 0022888-81.2006.4.02.5101, os associados ao Seac-RJ foram beneficiados com o reconhecimento do direito de recolherem o PIS e a COFINS apenas sobre sua comissão – Taxa de Agenciamento, bem como o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos do período de DEZ/2001 à DEZ/2014 atualizados pela Taxa SELIC.

Dessa forma, as empresas optantes pelo regime da cumulatividade na vigência da Lei nº 9.718/98, desde que filiadas ao Seac-RJ, podem se beneficiar dos efeitos da ação coletiva, que transitou em julgado no dia 14/02/2019.

BENEFÍCIOS

  • Recuperação do PIS e da COFINS do período de DEZ/2001 à DEZ/2014, atualizado pela Taxa Selic.

BENEFICIADOS

  • Empresas associadas ao Seac-RJ;
  • Empresas fornecedoras de mão de obra temporária;
  • Empresas optantes pelo regime da cumulatividade na vigência da Lei nº 9.718/98.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • DARFs do PIS e da COFINS;
  • DACON e/ou EFD;
  • Notas fiscais que constem em expresso a taxa administrativa/ comissão/agenciamento;
  • Contratos firmados com os clientes que constem em expresso a taxa administrativa/comissão/agenciamento.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL – EXCLUSÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE/AUXÍLIO-TRANSPORTE E DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

O Seac-RJ, por meio do trabalho realizado por MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, na ação coletiva nº 5059851-46.2019.4.02.5101, ajuizada em 30/08/2019, conquistou, um grande benefício para seus filiados, qual seja, o direito de excluir da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, os valores pagos a título de (i) vale transporte/auxílio-transporte, ainda que pago em pecúnia e (ii) auxílio-alimentação in natura.

Assim, tendo em vista que o Seac-RJ atua como substituto processual de seus filiados, essa empresa se enquadra nas hipóteses de aproveitamento da mencionada Ação Coletiva, podendo, portanto, excluir da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, os valores pagos a título de (i) vale   transporte/auxílio-transporte, ainda que pago em pecúnia e (ii) auxílio-alimentação in natura, bem como a restituição do que foi pago indevidamente após o trânsito em julgado do processo.

BENEFICIADOS

  • Empresas associadas ao Seac-RJ;
  • Empresas não optantes pelo Simples Nacional.
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • Resumo analítico da folha de salário;
  • GPS pagas.

IN/SRF Nº 468/2004 – REGIME DA CUMULATIVIDADE NOS CONTRATOS COM PREÇO PREDETERMINADO

Por meio da ação coletiva nº 0001749-73.2006.4.02.5101, promovida pelo Seac-RJ, os seus associados foram beneficiados com o afastamento dos limites impostos pela IN/SRF nº 468/2004 em decisão judicial transitada em julgado no dia 06/06/2017.

Dessa forma, as empresas que firmaram contratos com seus tomadores de serviços até 31 de outubro de 2003 – com prazo superior a um ano – podem continuar procedendo à arrecadação do PIS e COFINS sob o regime da cumulatividade, aplicando alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

 

BENEFÍCIOS

  • Recuperação do PIS e da COFINS do período de FEV/2004 até hoje, atualizado pela Taxa Selic.

BENEFICIADOS

  • Empresas associadas ao Seac-RJ;
  • Empresas que possuam contratos anteriores a 31/10/2003 com preço predeterminado e superiores a um ano;
  • Empresas optantes pelo regime da não cumulatividade.
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  • DACONs;
  • DARFs do PIS e da COFINS;
  • Contratos de Prestação de Serviços com prazo superior a 1 (um) ano;
  • Notas fiscais de Prestação de Serviços emitidas dos contratos com prazo superior a 1 (um) ano.

ADI/SRF Nº 04/2007 – CREDITAMENTO DOS INSUMOS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O Seac-RJ impetrou Mandado de Segurança Coletivo nº 0018549-45.2007.4.02.5101, que reconheceu a ilegalidade do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 04/2007, por comprometer a eficácia do sistema da não-cumulatividade da contribuição ao PIS e a COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Dessa forma, os filiados ao Seac-RJ possuem o direito ao creditamento dos valores destinados ao pagamento de bens e serviços utilizados como insumos quando da apuração da Contribuição ao PIS e à COFINS, sem as restrições impostas pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 04/2007, até dezembro de 2008, haja vista que a Lei nº 11.898/2009 (art. 3º, X) passou a reconhecer o referido direito.

BENEFÍCIOS

  • Recuperação do PIS e da COFINS do período de ABR/2007 à DEZ/2008, atualizado pela Taxa Selic.

INSUMOS QUE PODEM SER UTILIZADOS:

  • Vale transporte;
  • Vale refeição ou alimentação;
  • Seguro de vida;
  • Plano de saúde;
  • Fardamento, entre outros.

BENEFICIADOS

  • Empresas associadas ao Seac-RJ;
  • Empresas optantes pelo regime da não cumulatividade no período de ABR/2007 à DEZ/2008.
  • Notas fiscais de Prestação de Serviços emitidas dos contratos com prazo superior a 1 (um) ano.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • DACONs;
  • DARFs do PIS e da COFINS;
  • Balancetes;
  • Notas fiscais de Prestação de Serviços.

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