O deputado federal Laércio Oliveira se reuniu com o deputado Augusto Coutinho, relator de Plenário do PL 1.292/95, que trata da atualização e, no prazo de um ano, da revogação total da Lei de Licitações, nº 8.666/93. O texto aprovado tem como premissas maiores o combate à corrupção; o excesso de burocracia; as interrupções das obras e dos serviços, além de dar maior agilidade ao processo de licitação, como um todo. O relatório dá total autonomia à administração pública para conduzir a licitação.
Laércio rediscutiu o relatório para acrescentar propostas importantes para o setor serviços, como a proibição do pregão eletrônico; caução ou fiança bancária para verbas rescisórias, além da prioridade na ordem cronológica para o pagamento da administração. O relator assumiu o compromisso com o deputado de acatar as emendas discutidas, mas elas precisam ainda ser votadas em Plenário.
Laércio afirmou que “o texto aprovado na comissão especial fala de maneira genérica quanto à garantia de débitos trabalhistas inadimplidos, que, por isso, é de difícil definição, fato agravado pela permissão da retenção, a critério de cada gestor, das referidas verbas. A proposta apresentada simplesmente muda o texto para verbas rescisórias, que além de facilitar a contratação do seguro, a considerar que objeto segurado fica mais claro, elimina um grande problema que o setor tem enfrentado que é o não pagamento das verbas rescisórias no final do contrato, que tanto tem prejudicado a imagem do setor”, explicou Laércio.
O vice-presidente institucional da Cebrasse, Erminio Lima Neto, que também participou da reunião, esclareceu “que a proibição do pregão eletrônico para o setor de serviços com predominância de mão de obra, é uma reivindicação antiga do setor, que pode se concretizar agora”.
Ao final da reunião, o deputado Augusto Coutinho, esclareceu que a inversão de fase, primeiro a habilitação, e até mesmo a visita técnica obrigatória, dificilmente o executivo aceitará, pois entende que isso engessa muito o procedimento, além de uma abertura para um eventual privilégio.