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Município do Rio Regulamenta Reabertura do Programa Concilia Rio

O Programa Concilia Rio foi reaberto pela Prefeitura nesta quarta-feira (20). Com a retomada aprovada pelo parlamento carioca no ano passado, por meio da Lei nº 6.156/2017, o programa tem como objetivo aumentar a arrecadação do Município e resolver conflitos sobre o pagamento de dívidas de tributos municipais, com descontos nos juros, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O Programa foi instituído por meio da Lei n° 5854/2015, em uma iniciativa conjunta com o Tribunal de Justiça, para realizar audiências ou sessões de conciliação e elevar a recuperação de dívidas. Durante o primeiro ano de vigência, o Concilia Rio resultou numa arrecadação para o Município de cerca de R$ 1, 2 bilhão, além da redução significativa de demandas judiciais.  De acordo com o atual chefe do Poder Executivo, Marcelo Crivella, as ações judiciais não possuem agilidade nos processos de execução fiscal. De cada cem ações que tramitaram no ano de 2015, apenas oito foram baixadas. Portanto, o Município necessita de um programa que eleve a arrecadação incentivando a solução consensual de conflitos.

Haverá redução nos encargos moratórios e multas de ofício em 80% para pagamento à vista dos créditos tributários e 100% nos encargos para créditos não tributários. Em caso de parcelamento, a redução ficará entre 30% e 50%, dependendo da quantidade de parcelas. A duração do programa é de 90 dias e a expectativa de arrecadação, conforme O Globo, é de R$ 300 milhões nessa fase. No ano passado, foram renegociados o equivalente a R$ 452 milhões.

Na tramitação da lei, em 2017, o prefeito Crivella destacou o ambiente econômico, com a grave crise financeira pela qual atravessava a União e o Estado do Rio de Janeiro, gerando a diminuição da capacidade de pagamento da população carioca e, consequentemente, a queda da arrecadação na cidade do Rio de Janeiro. Vereador licenciado e atual chefe da Casa Civil, Paulo Messina esclareceu que a medida concede condições especiais para renegociação de dívidas com a Prefeitura para todos os contribuintes, do microempreendedor individual, que deve R$ 2 mil, a quem deve R$ 300 milhões. “Não se trata de perdão ou anistia, é a diminuição de multa de juros para alguns casos e parcelamento em mais vezes”, explicou.

Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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