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Novo Código Comercial – mais moderno e funcional

O Seac-RJ participou do seminário Novo Código Comercial, promovido pela Fecomércio RJ, dia 13 de maio. O evento apresentou detalhes sobre o projeto substitutivo para a Lei nº487/2013 do Senado, que propõe a criação de um novo Código Comercial mais atualizado e funcional no Brasil.

De acordo com o presidente da Federação, Antonio Florencio de Queiroz Junior, “o Novo Código Comercial contribuirá para a atualização dos valores que giram em torno da estruturação da economia. Está alinhado com a ordem prevista na Constituição de 1988, fundada na livre iniciativa e na dignidade do trabalho humano”.

O encontro contou com palestras do consultor Jurídico da CNC, Dr. Marcelo Barreto, do Procurador Regional da Jucerja, Dr. José Sarmento, e do Membro do Conselho Superior de Direito da Fecomércio SP, Dr. Fernando Passos.

Segundo a advogada da Fecomércio RJ, Dra. Renata Reis, que vem participando ativamente dos debates sobre a reforma do Código Comercial, “o Brasil precisa de uma legislação moderna e inteligente, fortalecendo as relações comerciais, eliminando conflitos e inserindo definitivamente o país no mercado comercial globalizado. O Direito Comercial sente a falta de um corpo sistemático e atualizado de normatização da atividade empresarial”.

O Novo Código Comercial

O projeto de Lei do Senado nº 487 propõe um novo Código Comercial dividido em três itens, com várias subdivisões. A primeira é a Parte Geral do proposto Código, que está dividido pelos Livros do Direito Comercial, da Pessoa do Empresário, dos Bens e da Atividade do Empresário e dos Fatos Jurídicos Empresariais. A segunda é a Parte Especial, que contempla os Livros das Sociedades, das Obrigações dos Empresários, do Agronegócio, do Direito Comercial Marítimo e do Processo Empresarial. E, a terceira, é a Parte Complementar, que contém as disposições finais e transitórias.

A primeira versão do Código Comercial foi criada em 25 de junho de 1850, para regulamentar as atividades comerciais e a profissão de comerciante. O documento instituiu garantias para a realização das operações comerciais e estabeleceu regras exclusivas para as causas relativas ao segmento.

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