O prazo de eficácia do Decreto nº 46.536/18, que altera e revoga dispositivos do Livro VI (Das Obrigações Acessórias) do RICMS/RJ, foi alterado. A nova data limite passa a ser 01 de julho de 2019. O Decreto é em relação às formalidades a serem observadas na emissão dos documentos fiscais nas operações ou prestações beneficiadas por isenção ou redução de base de cálculo, imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão da incidência do ICMS e as que o imposto já houver sido pago por antecipação.
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 15 de maio.