Foi promulgada parte da Lei 13.420/2017 que havia sido vetada pela Presidência quando da publicação da lei em março/2017.
A referida Lei alterava dispositivos da CLT para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos.
Assim, com a promulgação da parte vetada, o artigo 429 da CLT passou a contar com a seguinte redação no seu parágrafo 1º-B:
Art. 429. ………………………………………………………
……………………………………………………………………………
§ 1º-B Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.
Fonte: Febrac