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Palestra no Seac-RJ aborda Reforma Trabalhista e Lei da Terceirização

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) entrará em vigor no dia 11 de novembro. A maior alteração da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) tem gerado dúvidas em empregadores e trabalhadores. A fim de sanar e antever problemas, o Seac-RJ ofereceu gratuitamente aos associados a palestra “Explicando a Reforma Trabalhista e a Lei da Terceirização”. O evento aconteceu no dia 12/09 e contou com a presença da diretoria do Sindicato, empresários e profissionais de DP, RH e jurídico.

Para Ricardo Garcia, presidente do Seac-RJ, a reforma trabalhista junto com a lei da terceirização, atendem a fenômenos sociais que já existiam e que careciam de orientação legal eficiente.

“As alterações não foram uma imposição do empresariado. São reflexo de situações que já aconteciam e são irreversíveis, caso da terceirização e do home office. Por ter sido aprovada em um momento ruim, graças ao cenário político conturbado, há a impressão e o mito da retirada de direitos. Nesse contexto,  o dever dos sindicatos é mudar essa mentalidade junto as categoria ao explicar o processo”, afirma.

 

José Paulo Damaceno, assessor jurídico do Seac-RJ e palestrante convidado, e Ricardo Garcia, presidente do Seac-RJ
José Paulo Damaceno, assessor jurídico do Seac-RJ e palestrante convidado, e Ricardo Garcia, presidente do Seac-RJ

Segundo o assessor jurídico do Seac-PR e palestrante convidado, José Paulo Damaceno, os sindicatos laboral e patronal serão os principais agentes de mudança nessa nova fase das relações de trabalho.

“A maior parte do itens que sofreram alterações precisam de um acordo entre patrão e funcionário. Cabe aos sindicatos conduzirem as negociações entre as partes sobre aspectos como: banco de horas, hora extra, intervalo intrajornada, homeoffice, remuneração por produtividade, entre outros”, disse.

Nessa nova dinâmica, as negociações coletivas ganharam mais importância, no entanto, o TST ainda não se decidiu se a Reforma será retroativa e aplicada aos contratos de trabalho vigentes.

“Ferramenta protegida pela Constituição Federal, os acordos coletivos são atos jurídicos perfeitos com data de validade. Na negociação coletiva atual, há alguns direitos que estão fixados até março e abril, e outros que não tem um prazo definido. Estes últimos, caso seja da vontade de ambas as partes, podem ser alterados já em novembro, exemplo do fracionamento das férias. Acredito que o problema com a questão da vigência será temporário e que no próximo ano será solucionado”, analisou o superintendente do Seac-RJ, José de Alencar.

 

José Paulo Damaceno, assessor jurídico do Seac-RJ
José Paulo Damaceno, assessor jurídico do Seac-RJ

Pensando na convenção de 2018-2019, Garcia pediu aos presentes que enviem sugestões de cláusulas para serem discutidas com o sindicato laboral.

“A questão do jovem aprendiz, por exemplo, pretendemos estabelecer que a cota seja aplicada apenas no administrativo das empresas prestadoras de serviços. O sindicato dos trabalhadores já se mostrou favorável à proposta”, contou.

Quatro horas não são suficientes para discutir todo o tema e novos desafios irão surgir. Para manter o debate aceso e o fluxo de informações atualizado, Damaceno convidou aos presentes a se juntarem a um grupo de discussão no Whatapp (41) 99521-4142.

Fonte: Comunicação Seac-RJ

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