Logo_Seac-RJ

Receita ajusta sistemas para permitir processamento da GFIP

Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP
de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.

A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de
cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já
estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija
à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.

ATENÇÃO: A GFIP de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em
19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.

Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é
necessário enviar a GFIP de exclusão.

Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.

Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em
cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito
Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar
a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

Destaque