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Seac-RJ participa de Encontro com Assessores Jurídicos da Febrac e Fenavist

No dia 18 de abril, os assessores jurídicos dos sindicatos filiados à Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transportes de Valores (Fenavist) se reuniram em Brasília para discutir diversos assuntos afetos aos segmentos. José de Alencar, superintendente do Seac-RJ, foi o representante do Sindicato no evento.

“O serviço terceirizado finalmente ganhou uma legislação própria. Essa é uma conquista considerável e que há muito o setor ansiava. No entanto, temos que ficar alerta, pois o nosso trabalho não terminou e a reforma trabalhista acena com algumas mudanças que podem ser prejudiciais ao mercado”, disse Alencar.

A assessora jurídica das Federações, Lirian Cavalhero, explicou ponto a ponto as determinações da Lei n.º 14.329/2017, que definiu que todas as atividades (meio ou fim) de uma empresa podem ser terceirizadas.

“Essa distinção nunca existiu em nenhuma legislação brasileira, e foi uma criação do Tribunal Superior do Trabalho, mediante o enunciado 331 para impossibilitar a terceirização, a míngua de qualquer legislação vigente” enfatizou Lirian.

De acordo com a assessora, a regulamentação da terceirização mediante a presente lei não traz nenhuma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho, portanto, não há qualquer diferenciação do ponto de vista legal entre o empregado contratado diretamente e o terceirizado.

“Qualquer tipo de prestação de serviços à terceiros quer seja ela pública ou privada deverá ser seguida as normas previstas na CLT. Portanto, a empresa prestadora de serviços como qualquer outra empresa no país será responsável pela contratação, remuneração e direção dos trabalhos desempenhados pelos seus empregados, ou poderá subcontratar outras empresas para realização desses serviços”, explicou.

Além da lei da terceirização, foram discutidos a cobrança de contribuição sindical de microempresas, a Reforma Trabalhista, o intervalo intrajornada e os problemas enfrentados pelas empresas prestadoras de serviços para o cumprimento da Lei de Cotas para deficientes.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Febrac

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