Em 16 de junho de 2020, a primeira turma do STF no julgamento AR em Reclamação nº 29.884 (anexa), considerou lícita a terceirização de área fim no sistema bancário, com base no Tema 725 da sistemática da repercussão geral:
“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.