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STF julga o primeiro processo contra a reforma trabalhista

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com jurisdição na Grande São Paulo, condenou uma trabalhadora beneficiada pela Justiça gratuita ao pagamento de custas processuais. Ela faltou à primeira audiência de uma ação trabalhista sem apresentar uma justificativa.

A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, ordena o pagamento das custas judiciais —2% do valor da causa.

O artigo, porém, é considerado inconstitucional pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob a alegação de dificultar o acesso à Justiça gratuita e vai a julgamento nesta quarta-feira (9) no STF (Supremo Tribunal Federal). É a primeira vez que a corte vai analisar uma ação contra a reforma trabalhista.

A trabalhadora de Guarulhos foi condenada a pagar R$ 592,96, por decisão do juiz Wassily Buchalowicz, da 11ª Vara do Trabalho. O caso foi arquivado. No julgamento do recurso, o TRT manteve a decisão de primeira instância.

Procurado, o advogado da funcionária não foi encontrado.

A reforma trabalhista incluiu uma regra na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que só permite que a reclamante entre com uma nova ação contra o empregador caso quite o pagamento das custas.

“No presente caso, ainda que o reclamante faça jus ao benefício da Justiça gratuita, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência [pobreza], a sua concessão é irrelevante, ou inócua, pois a atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais”, escreveu a relatora do acórdão, Maria José Bighetti Ordoño Rebello.

Fonte: Folha de S.Paulo

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